O Sara Ocidental após a votação no Conselho de Segurança de 30 de outubro de 2026: uma perspetiva de Timor-Leste

Por: Dionísio Babo Soares*
A incapacidade do Conselho de Segurança das Nações Unidas de aprovar uma resolução sobre o Sara Ocidental, em 30 de outubro de 2026, agravou a incerteza em torno de uma das mais antigas questões de descolonização ainda por resolver. O veto da Rússia a um projeto de resolução apresentado pelos Estados Unidos, seguido da rejeição de uma proposta alternativa russa, deixou em aberto o futuro da Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sara Ocidental (MINURSO).
A questão fundamental já não consiste apenas em compreender por que razão o Conselho de Segurança não conseguiu chegar a um consenso. Importa, sobretudo, saber o que fazer a seguir e como a comunidade internacional poderá ultrapassar o impasse político sem comprometer o direito do povo sarauí à autodeterminação.
O projeto norte-americano pretendia reestruturar a MINURSO, retirar a referência ao referendo da sua designação e estabelecer a proposta de autonomia de Marrocos, sob soberania marroquina, como única base para as negociações. O texto obteve onze votos a favor, três abstenções e um voto contra da Rússia, que exerceu o seu direito de veto. Uma proposta posterior da Rússia, destinada a prorrogar o mandato vigente da MINURSO, obteve apenas três votos favoráveis, número insuficiente para a sua aprovação.
Estes acontecimentos revelam uma divergência fundamental. Os Estados Unidos consideram que décadas de tentativas infrutíferas de organizar um referendo exigem uma abordagem política mais pragmática. A Rússia, por seu lado, defende que as negociações não devem antecipar uma decisão sobre a soberania do território nem comprometer o direito do povo sarauí de escolher livremente o seu futuro.
Na minha perspetiva, esta questão não deve transformar-se numa disputa entre Washington e Moscovo. O verdadeiro desafio consiste em saber se as Nações Unidas serão capazes de promover uma solução política credível, respeitadora do direito internacional e da vontade livremente expressa das populações diretamente envolvidas.
O Sara Ocidental continua inscrito, desde 1963, na lista de Territórios Não Autónomos das Nações Unidas. O seu processo de descolonização permanece inconcluso. O artigo 1.º, n.º 2, da Carta das Nações Unidas, as Resoluções 1514 (XV) e 2625 (XXV) da Assembleia Geral e o Parecer Consultivo do Tribunal Internacional de Justiça, de 1975, constituem referências jurídicas fundamentais para a aplicação do princípio da autodeterminação.
O Tribunal concluiu que os vínculos jurídicos históricos examinados não demonstravam a existência de soberania territorial capaz de afastar a aplicação desse princípio. Por conseguinte, o futuro político do Sara Ocidental continua indissociavelmente ligado à expressão livre e genuína da vontade do seu povo.
A impossibilidade de exercer a autodeterminação não pode servir de justificação para abandonar esse direito.
Contudo, os princípios do direito internacional precisam de encontrar expressão numa diplomacia capaz de produzir resultados concretos. A repetição de compromissos jurídicos, sem enfrentar os obstáculos que impedem a sua aplicação, corre o risco de prolongar o sofrimento das populações afetadas.
A primeira prioridade deverá ser evitar um vazio institucional e de segurança. A MINURSO tem desempenhado funções importantes de observação e de estabilização, particularmente desde a retoma das hostilidades em 2020. A sua retirada abrupta, sem mecanismos alternativos credíveis, poderá agravar a instabilidade e aumentar os riscos de confronto.
O Conselho de Segurança deverá, por isso, procurar urgentemente uma solução transitória devidamente autorizada que permita preservar as funções essenciais de observação e de comunicação, enquanto prosseguem as negociações. A revisão estratégica apresentada pelo Secretário-Geral oferece possibilidades de modernização da missão, nomeadamente através de equipas móveis de verificação, da vigilância por satélite e do reforço das capacidades de análise.
A segunda prioridade deverá consistir na definição de um quadro negocial mais orientado para resultados. O Secretário-Geral das Nações Unidas e o seu Enviado Pessoal, Staffan de Mistura, deverão promover um diálogo substantivo entre Marrocos e a Frente Polisário, contando com o contributo construtivo da Argélia e da Mauritânia.
As negociações poderão desenvolver-se de forma gradual, começando por medidas de reforço da confiança, acesso humanitário e garantias de segurança, antes de avançarem para os modelos institucionais e o estatuto político do território. A definição de objetivos claros e de mecanismos periódicos de avaliação poderá evitar que o diálogo se transforme num exercício diplomático indefinido.
A terceira prioridade, e talvez a mais importante, deverá ser a criação de um mecanismo credível que permita ao povo sarauí exercer efetivamente o seu direito à autodeterminação.
O referendo originalmente previsto na Resolução 690 (1991) do Conselho de Segurança mantém uma importância histórica e jurídica inegável. Contudo, os desacordos relativos à elegibilidade dos eleitores e às condições políticas impediram a sua realização. Uma abordagem renovada deverá distinguir entre o direito permanente à autodeterminação e os mecanismos pelos quais esse direito pode ser exercido.
As negociações poderão examinar soluções de autonomia, de independência ou de outros modelos políticos compatíveis com o direito internacional. Todavia, nenhuma solução deverá ser considerada legítima apenas por corresponder aos interesses ou às conveniências das grandes potências. O processo deverá respeitar a vontade livre e genuína do povo sarauí.
Neste contexto, as Nações Unidas poderão promover uma avaliação independente dos procedimentos necessários para assegurar essa manifestação de vontade, incluindo a participação dos refugiados, os critérios de elegibilidade eleitoral, a observação internacional e as garantias contra qualquer forma de coação.
A quarta prioridade deverá ser colocar a dignidade humana no centro da diplomacia. Os refugiados sarauís instalados em campos na região de Tindouf, na Argélia, enfrentam há décadas as consequências da deslocação forçada, da dependência da ajuda humanitária e da ausência de perspetivas seguras para o futuro. Várias gerações cresceram sem conhecer uma solução política definitiva.
A assistência humanitária continua a ser indispensável. Contudo, a alimentação, a educação e os cuidados de saúde, por mais essenciais que sejam, não substituem o direito de um povo de decidir o seu futuro político. As mulheres, os jovens, os refugiados e as comunidades residentes no Sara Ocidental deverão participar efetivamente nos debates sobre o seu destino. As questões relativas aos recursos naturais, às oportunidades económicas e aos direitos humanos também deverão integrar qualquer solução duradoura.
A experiência histórica de Timor-Leste oferece uma lição relevante, embora as circunstâncias dos dois territórios sejam distintas. Após a invasão militar indonésia de dezembro de 1975, o futuro político de Timor-Leste permaneceu por resolver durante mais de duas décadas. Ainda assim, as Nações Unidas continuaram a reconhecer o direito do povo timorense à autodeterminação.
A consulta popular de 30 de agosto de 1999, organizada sob os auspícios das Nações Unidas, permitiu finalmente ao povo timorense manifestar a sua vontade. Uma maioria de 78,5% rejeitou a proposta de autonomia especial no quadro da Indonésia, abrindo caminho para a restauração da independência, em 20 de maio de 2002.
A lição não é que o Sara Ocidental deva necessariamente alcançar o mesmo resultado. É que os obstáculos políticos podem adiar o exercício da autodeterminação, mas não extinguem o próprio direito.
Outra prioridade deverá ser o reforço da coordenação entre o Conselho de Segurança, a Assembleia Geral, os seus mecanismos de descolonização e os intervenientes regionais relevantes, incluindo a União Africana. O objetivo deverá ser a construção de um processo diplomático coerente, capaz de conciliar a legalidade internacional, a estabilidade regional e a participação efetiva do povo sarauí.
Os acontecimentos de 30 de outubro também suscitam questões sobre a responsabilidade dos membros permanentes do Conselho de Segurança. O veto russo impediu a aprovação de uma proposta que Moscovo considerava prejudicial ao direito à autodeterminação, mas não resolveu o conflito. Por outro lado, a rejeição da proposta alternativa russa demonstrou que a manutenção do quadro existente também não contava com apoio suficiente no Conselho.
Nenhum dos resultados oferece, por si só, uma solução duradoura.
O Sara Ocidental necessita agora de uma abordagem diplomática renovada, assente em instituições credíveis, negociações sustentadas e um compromisso efetivo com o direito internacional. O Conselho de Segurança deverá ultrapassar a lógica de propostas concorrentes e procurar um processo capaz de conduzir a uma paz duradoura e legitimamente aceite.
Para mim, a experiência de Timor-Leste reafirma um princípio fundamental: o futuro político de um povo não pode ser determinado exclusivamente pelos interesses estratégicos das grandes potências. Uma paz duradoura exige respeito pela dignidade humana e pelo direito dos povos de escolher livremente o seu destino.
O fracasso da votação de 30 de outubro deverá, por isso, constituir uma oportunidade para repensar a abordagem internacional, em vez de servir como mais uma justificação para o adiamento indefinido de uma solução.
O verdadeiro critério para avaliar os progressos alcançados não será saber se a Rússia ou os Estados Unidos prevaleceram no Conselho de Segurança, nem se a MINURSO conserva a sua designação original. Será saber se o povo sarauí terá, finalmente, uma oportunidade credível, pacífica e conforme ao direito internacional para determinar livremente o seu futuro político.
As resoluções podem ser objeto de veto, os mandatos podem expirar e os acordos diplomáticos podem ser alterados. Contudo, o direito do povo sarauí à autodeterminação não pode ser juridicamente extinto.
O futuro do povo sarauí não pode ser decidido sem a sua participação e sem o respeito à sua vontade livremente expressa.
*Timor-Leste tem defendido o direito do povo sarauí à autodeterminação, em conformidade com o direito internacional e com a Carta das Nações Unidas, posição que mantém desde a restauração da sua independência, em 2002.

