Europa: a liberdade exige autoridade-Migração,integração e defesa democrática-uma perspetiva a partir de Timor-Leste

Por: Dionísio Babo Soares
Toda a ordem política repousa sobre um equilíbrio entre legitimidade e poder. A legitimidade sem poder degenera em exortação; o poder sem legitimidade degenera em coerção. As sociedades que duram são aquelas que conseguem manter os dois em tensão produtiva. A Europa contemporânea, ao debater a imigração e a integração, está, no essencial, a debater esse equilíbrio — ainda que raramente o formule nestes termos.
Uma democracia necessita de leis que sejam cumpridas. Que esta proposição careça hoje de justificação é, em si, um dado de análise. Revela que parte do debate europeu passou a tratar a autoridade do Estado como um remanescente de épocas menos esclarecidas, e não como a condição que torna os direitos exequíveis.
Defender a autoridade legítima não é ceder ao autoritarismo. É reconhecer que um direito que o Estado não consegue proteger é um direito precário, dependente da força de quem o reclama ou da indulgência de quem o contesta. Historicamente, quem primeiro suporta essa precariedade não são os poderosos, que dispõem de meios próprios de proteção, mas os que nada têm além da lei.
O erro simétrico merece igual rigor. A severidade não é prova de competência. Uma medida não se torna sensata por ser dura, nem uma política migratória se torna eficaz por multiplicar obstáculos a quem trabalha, cumpre a lei e procura integrar-se. A crueldade administrativa raramente resolve o problema que invoca; limita-se a acrescentar-lhe uma injustiça e a fornecer, aos adversários da ordem, um argumento adicional.
A firmeza de um Estado mede-se pelos resultados que obtém, não pela quantidade de sofrimento que está disposto a produzir para consumo interno.
A questão europeia coloca-se, portanto, entre dois extremos igualmente estéreis: uma imigração sem regras e uma regulação que confunde regras com hostilidade.
Acolher pessoas e integrá-las são operações de naturezas diferentes. A primeira é um ato administrativo; a segunda, um processo político de longa duração. Nenhuma sociedade na história conseguiu integrar populações novas apenas por lhes reconhecer formalmente direitos. A integração exigiu sempre instituições democráticas, expectativas partilhadas e uma autoridade capaz de arbitrar os conflitos daí decorrentes.
A Europa deve, por isso, assegurar as condições materiais da integração — trabalho, língua, escola, habitação — e combater a exploração e a discriminação que a inviabilizam. Deve, simultaneamente, afirmar, sem constrangimento, que a participação numa sociedade democrática implica a aceitação de uma ordem jurídica que não está ao alcance das preferências de cada grupo.
Ninguém deve ser obrigado a renunciar à sua identidade. Ninguém pode invocá-la para subtrair terceiros à proteção da lei.
A igualdade entre homens e mulheres não é uma convenção cultural negociável. A liberdade de consciência não é uma concessão que uma comunidade faça ou retire aos seus membros. O direito de abandonar uma crença não depende da autorização de quem pretende falar em nome dela. Onde um indivíduo tem de escolher entre exercer os seus direitos e viver em segurança no seu próprio meio, não há integração: há uma soberania paralela, tolerada por inércia.
O Estado tem o dever de intervir precisamente nesse ponto. Responder a quem sofre coerção dizendo que a situação é culturalmente complexa equivale a abdicar. A complexidade exige mais competência na intervenção; não a dispensa.
Seria igualmente um erro de análise reduzir todos os problemas de integração a uma questão cultural. A habitação, o emprego, a escola e a qualidade dos serviços públicos pesam tanto quanto as convicções. Não se pode pedir confiança às instituições a quem se experimenta diariamente a sua ineficácia. A integração impõe deveres; mas a promessa de pertença tem de ser credível para que os deveres sejam aceites.
A história ensina que as causas legítimas são frequentemente capturadas por organizações cujos métodos e objetivos as contradizem. A solidariedade com vítimas de guerra não legitima o recrutamento para a violência. A defesa de uma população não justifica a intimidação de outra. A indignação moral não concede dispensa das regras democráticas — e deveria continuar a não concedê-la quando a causa nos é simpática.
Quando existirem indícios de infiltração de movimentos extremistas em mobilizações legítimas, incluindo redes com direção ou financiamento externos, esses indícios devem ser investigados; quando a instrumentalização se confirmar, deve ser enfrentada. Um problema não desaparece por ser politicamente incómodo.
Mas o rigor exige prova. Uma ligação ao estrangeiro não demonstra, por si só, uma operação hostil. Uma associação internacional não é automaticamente uma estrutura extremista. Uma manifestação não se torna suspeita por criticar a política de um governo. O objeto da investigação são comportamentos, fluxos financeiros relevantes, ligações operacionais e atos concretos — não a origem, a religião ou a inconveniência das opiniões.
Quem utiliza uma causa humanitária para promover a violência serve um projeto próprio. As pessoas em cujo nome afirma agir tornam-se instrumentos; o seu sofrimento é convocado, os seus interesses são secundarizados. Não é solidariedade; é apropriação. Os movimentos cívicos têm, aliás, interesse estratégico em impedir essa captura: afastar quem os instrumentaliza não os enfraquece, mas lhes preserva a credibilidade.
A defesa das instituições exige hoje uma compreensão menos convencional da confrontação. Desde a Paz de Vestefália, a ordem internacional distinguiu com relativa clareza o estado de guerra do estado de paz. Essa distinção erodiu-se. É possível prosseguir objetivos estratégicos sem declaração de guerra e sem invasão: ataques informáticos, sabotagem, manipulação da informação, ingerência encoberta e coerção económica são hoje instrumentos de confronto que a União Europeia enquadra na designação de ameaças híbridas, operando deliberadamente abaixo do limiar do conflito aberto.
Os objetivos destas operações são frequentemente mais profundos do que a obtenção de uma concessão diplomática: destruir a confiança nas instituições, agravar clivagens internas e comprometer a capacidade de uma sociedade formar livremente a sua vontade política. Não é necessário ocupar um parlamento para condicionar as circunstâncias em que é eleito ou as decisões que pode tomar.
Há, pois, formas de guerra que dispensam a guerra. Ignorá-las por não corresponderem à imagem clássica do conflito seria uma imprudência estratégica.
Seria imprudência, de sinal contrário, chamar guerra a tudo. O descontentamento social não é uma operação estrangeira; uma manifestação não é um ataque à soberania; a crítica à NATO, à União ou a um governo não prova ligação a qualquer potência. A liberdade de discordar inclui o direito de defender posições que a maioria considera profundamente erradas. Sem factos, a linguagem da segurança converte-se em instrumento de conveniência contra a oposição — e o Estado que a emprega, assim, perde, a prazo, a legitimidade que pretendia proteger.
A instrumentalização de fluxos migratórios por atores hostis é um risco reconhecido pelas instituições europeias. Também aqui a análise exige distinguir o agente da ferramenta: quem utiliza pessoas vulneráveis como meio de pressão não se confunde com as pessoas utilizadas, que são frequentemente as primeiras vítimas da operação. Uma democracia competente tem de fazer duas coisas em simultâneo: proteger as pessoas e neutralizar operações hostis. Se considera a tarefa impossível, o seu problema não é excesso de princípios; é défice de capacidade.
Boa parte do debate europeu parece organizado para evitar esta responsabilidade. De um lado, a tentação de tratar toda a preocupação com a integração ou a segurança como preconceito; do outro, a tentação de apresentar a imigração como explicação universal de dificuldades com causas muito mais amplas.
A escassez de habitação não se resolve com discursos contra estrangeiros. A coerção comunitária não se resolve com celebrações abstratas da diversidade.
A aplicação da lei deve ser firme, proporcional e fiscalizada: polícias que atuam e respondem por seus excessos, tribunais independentes, serviços de inteligência que investigam ameaças concretas sem transformar comunidades inteiras em objeto de vigilância. Nada disto é contraditório; é o funcionamento normal de um Estado de Direito. E os critérios devem ser indiferentes às nossas simpatias: a violência de inspiração religiosa não fica desculpada pela existência da extrema-direita, nem esta relativizada pela existência de outras ameaças. Critérios que cedem às preferências não são critérios.
Vista de Timor-Leste, a questão central é a relação entre soberania e responsabilidade. A autoridade de um Estado não se esgota no seu reconhecimento formal; traduz-se na capacidade de proteger pessoas, aplicar regras e preservar a liberdade de decisão da comunidade política. Um Estado jovem aprende cedo que a soberania proclamada e a soberania exercida são coisas distintas.
A Europa deve defender essa capacidade sem pedir desculpa por existir como espaço democrático. Não precisa de uniformidade cultural; precisa de garantir que ninguém imponha a outros uma autoridade incompatível com os seus direitos. Deve acolher quem necessita de proteção, integrar quem nela constrói a sua vida, corrigir as injustiças que produz e enfrentar quem utiliza as suas liberdades para organizar a violência ou impor o medo. Sem crueldade administrativa, sem perseguições coletivas, sem indulgência para com a coação.
A alternativa não é entre uma Europa autoritária e uma Europa incapaz de agir. Essa é uma falsa escolha, útil apenas a quem prospera nos extremos. A alternativa séria é uma democracia que governa: conhece os seus limites, exerce as suas competências e não abandona os cidadãos a poderes privados, a movimentos extremistas ou a interesses externos.
A história não regista vazios de poder duradouros. Quando a autoridade legítima se retira, o poder não desaparece; muda de mãos. E aqueles que o ocupam sem mandato raramente começam por perguntar pelos direitos de quem lhes está sujeito.
Nota de responsabilidade: As opiniões expressas neste artigo são estritamente pessoais e não vinculam as instituições com as quais o autor mantém ou tenha mantido ligação. O texto destina-se ao debate público e académico.

