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Ao serviço de Timor-Leste: valorizar as instituições de segurança e o seu compromisso com o Estado de direito

Dionísio Babo Soares

Por Dionísio Babo Soares*

A segurança, a tranquilidade pública e a confiança nas instituições são bens que Timor-Leste tem vindo a construir com o contributo de sucessivas gerações. A Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) é definida na sua Orgânica como uma força de segurança uniformizada e armada. Neste percurso, a PNTL e os demais serviços com responsabilidades na segurança do Estado e dos cidadãos desempenham uma missão essencial que merece reconhecimento, respeito e apoio contínuos.

Todos os dias, os profissionais das instituições de segurança são chamados, no âmbito das respetivas competências, a proteger as comunidades, prevenir conflitos, responder a emergências e assegurar o cumprimento da lei. Fazem-no, muitas vezes, em circunstâncias exigentes, nas quais é necessário conciliar firmeza, discernimento, proximidade e respeito pelos direitos de todos. Valorizar esta missão significa também assegurar que dispõem da formação, dos meios, das orientações e do acompanhamento necessários para a exercer com confiança.

É neste espírito que proponho uma reflexão sobre o aperfeiçoamento das instituições de segurança em Timor-Leste. O propósito é contribuir para uma relação cada vez mais sólida entre as instituições e a sociedade, reconhecendo os progressos alcançados e identificando oportunidades para proteger melhor os cidadãos e os próprios profissionais.

Reconhecer o percurso e consolidar os progressos

A história da PNTL é inseparável da construção do Estado timorense. A instituição desenvolveu-se num contexto de reconstrução nacional, após um longo período de ocupação e a violência que acompanhou a Consulta Popular de 1999, quando era necessário restabelecer serviços públicos, formar profissionais e criar instituições democráticas.

A diversidade dos percursos dos primeiros polícias da PNTL, as necessidades urgentes do país e a exigência de construir uma organização de raiz ajudam a compreender a dimensão desse esforço. O apoio das Nações Unidas e dos parceiros bilaterais acompanhou o trabalho das autoridades nacionais na formação, no desenvolvimento de capacidades especializadas e na aproximação da PNTL às comunidades.

A crise de 2006 e o posterior apoio da Missão Integrada das Nações Unidas em Timor-Leste (UNMIT) integraram uma etapa particularmente exigente deste percurso; a transferência das responsabilidades policiais para as autoridades nacionais e o posterior encerramento da missão em 2012 constituíram marcos na consolidação da responsabilidade nacional pela segurança interna. Reconhecer esta trajetória permite apreciar os progressos com sentido histórico, sem perder de vista o trabalho que cada nova etapa exige.

O aperfeiçoamento institucional deve, por isso, ser entendido como continuidade deste investimento nacional, e não como uma desvalorização do caminho percorrido. Instituições profissionais fortalecem-se quando reconhecem o mérito dos seus membros, analisam as dificuldades e ajustam os seus procedimentos à experiência adquirida.

Aprender com situações difíceis, respeitando as pessoas e as instituições

Os casos de Kulu Hun, Lahane, Uatucarbau e Wetaba, abordados neste artigo, justificam uma reflexão serena sobre diferentes dimensões da segurança e da confiança pública. As circunstâncias de cada um devem ser consideradas individualmente, sem equiparações automáticas nem conclusões gerais sobre a PNTL ou o conjunto das instituições de segurança.

A primeira responsabilidade é respeitar a dignidade das vítimas e o sofrimento das suas famílias. É igualmente indispensável assegurar os direitos das pessoas investigadas e preservar a autonomia das autoridades judiciárias. A discussão pública será tanto mais útil quanto conseguir conciliar estas exigências com uma análise responsável das medidas que possam prevenir situações semelhantes.

Kulu Hun e Lahane: reforçar a prevenção e a segurança no acesso às armas

Segundo a cobertura do The Guardian, a ocorrência de Kulu Hun, em Díli, na madrugada de 18 de novembro de 2018, durante uma cerimónia de fim de luto, provocou a morte de três jovens e ferimentos em cinco outras pessoas, tendo sido identificado como principal suspeito um polícia da PNTL que se encontrava fora de serviço. Para além da resposta da justiça, este caso convida a refletir sobre as condições de acesso às armas de serviço e sobre as medidas de prevenção que protegem os cidadãos e os polícias.

A análise publicada pela Fundasaun Mahein sobre Lahane descreveu uma ocorrência, em 5 de junho de 2021, na qual um polícia da PNTL fora de serviço terá utilizado a sua arma de serviço no contexto de um conflito entre vizinhos, causando a morte de um pai e de um filho e ferimentos graves noutro familiar. Embora distinto do caso anterior, este episódio reforça a pertinência de avaliar os mecanismos de guarda das armas, a supervisão e o cumprimento das regras aplicáveis.

Uma abordagem preventiva não substitui o apuramento das responsabilidades individuais. Complementa-o, procurando assegurar que os procedimentos institucionais oferecem a maior proteção possível contra decisões impulsivas, utilização indevida de armamento ou situações em que a aptidão para o seu manuseamento possa estar comprometida.

Uatucarbau: apoiar decisões operacionais seguras e proporcionais

Segundo a RAFA, Silvano Gomes foi atingido por um disparo numa ocorrência envolvendo um polícia da PNTL, em Uatucarbau, no município de Viqueque, em 15 de agosto de 2026, num contexto descrito como fiscalização rodoviária, tendo falecido no Hospital Nacional Guido Valadares em 17 de agosto. O esclarecimento das circunstâncias concretas e das eventuais responsabilidades cabe às autoridades competentes, através de uma investigação rigorosa e imparcial.

Sem antecipar as conclusões dessa investigação, este caso permite refletir sobre o apoio de que os polícias da PNTL necessitam para tomar decisões em situações operacionais exigentes. A avaliação do risco, a comunicação, a prevenção da escalada de tensão e a escolha dos meios adequados são competências que devem ser continuamente desenvolvidas e acompanhadas.

Os Princípios Básicos das Nações Unidas sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo estabelecem a prioridade do recurso a meios não violentos, sempre que possível, e exigem moderação e proporcionalidade quando a força seja inevitável, reservando o uso intencional de armas de fogo com efeito letal para situações em que seja estritamente inevitável para proteger a vida. Orientações desta natureza devem traduzir-se em procedimentos claros, formação prática e supervisão que ajudem os polícias a atuar com segurança e dentro da lei.

A proteção da vida, a segurança dos profissionais e o respeito pelas garantias processuais devem orientar tanto a atuação policial quanto a apreciação posterior dos acontecimentos. A família da vítima deve receber informação adequada e o polícia envolvido deve beneficiar da presunção de inocência e de todas as garantias de defesa.

Wetaba: apoiar o esclarecimento dos factos e a confiança na justiça

O caso de Wetaba, no posto administrativo de Tilomar, município de Covalima, diz respeito ao desaparecimento de Terezinha Cardoso e às suspeitas de homicídio que passaram a ser objeto de investigação. A gravidade das alegações exige uma resposta firme na procura da verdade e prudente na formulação de juízos públicos.

Segundo a TATOLI, quatro pessoas foram detidas em 31 de agosto de 2026 e, após o primeiro interrogatório judicial, o Tribunal Judicial de Primeira Instância de Suai determinou, em 3 de setembro, a aplicação de prisão preventiva, sendo os arguidos descritos como três elementos alegadamente ligados ao Serviço Nacional de Inteligência (SNI) e um polícia da Unidade de Patrulhamento de Fronteiras (UPF) da PNTL. Esta medida não constitui uma condenação e não dispensa a demonstração individual da responsabilidade criminal através de um processo justo.

À data da notícia da RAFA de 3 de setembro, os restos mortais de Terezinha Cardoso ainda não tinham sido localizados. O apoio à família, a continuidade das diligências de localização e a preservação dos elementos de prova devem merecer particular atenção, sem antecipar conclusões sobre factos que permaneçam por esclarecer.

A investigação deverá determinar o que aconteceu, em que circunstâncias e qual foi, se existiu, a participação de cada pessoa. Importará igualmente apurar, caso os elementos recolhidos o justifiquem, se houve utilização indevida de meios ou prerrogativas do Estado, colaboração de terceiros ou atos destinados a dificultar o esclarecimento dos factos.

O Protocolo de Minnesota das Nações Unidas sobre a Investigação de Mortes Potencialmente Ilícitas oferece uma referência relevante quanto à independência, à imparcialidade, ao rigor, à celeridade e à transparência das investigações, bem como à participação das famílias e à proteção de testemunhas. A observância destes princípios permite compatibilizar a exigência de esclarecimento com a integridade da investigação e os direitos de todas as pessoas envolvidas.

A eventual conduta de determinados indivíduos não deve ser automaticamente atribuída às instituições a que pertencem. Ao mesmo tempo, a cooperação institucional com a justiça e a disponibilidade para avaliar procedimentos internos são formas concretas de proteger a credibilidade dessas instituições e o trabalho dos profissionais que nelas servem com integridade.

Associar o apuramento de responsabilidades à melhoria institucional

Os quatro casos remetem para questões distintas: a segurança no acesso às armas fora do serviço, a capacidade de decisão durante operações policiais e as garantias de integridade e de investigação quando existem suspeitas que envolvem membros das instituições de segurança. A sua análise não deve procurar estabelecer uma hierarquia entre sofrimentos nem substituir a apreciação individual de cada processo.

O contributo mais útil será identificar medidas proporcionadas aos riscos efetivamente demonstrados. Essa abordagem exige rigor, escuta das instituições, atenção às comunidades e distinção clara entre factos apurados, alegações e recomendações de política pública.

Perante uma morte ou um ferimento grave numa ocorrência envolvendo membros das instituições de segurança, importa assegurar o devido apuramento pelas autoridades competentes e uma avaliação administrativa e operacional adequada. Estas dimensões têm finalidades diferentes: uma procura determinar eventuais responsabilidades jurídicas; a outra permite examinar a formação, a supervisão, os meios disponíveis e os procedimentos aplicados.

As avaliações internas devem respeitar a independência do processo penal, as garantias de defesa e as exigências de preservação da prova. Sem prejuízo dessas salvaguardas, as instituições podem identificar e adotar medidas preventivas que não dependam de um juízo antecipado sobre a culpabilidade de qualquer pessoa.

Esta capacidade de aprender constitui um sinal de profissionalismo. Quando uma instituição analisa com seriedade uma situação difícil, protege a sua missão, apoia os seus profissionais e demonstra à sociedade que está empenhada em melhorar.

Garantir meios adequados e uma gestão segura das armas

Os polícias da PNTL e os demais profissionais das instituições de segurança devem dispor dos meios legalmente adequados às respetivas funções para enfrentar os riscos do serviço e proteger a população. Uma política responsável de armamento deve conciliar essa necessidade operacional com procedimentos de autorização, transporte, guarda e utilização que ofereçam segurança e clareza a todos os intervenientes.

No caso da PNTL, importa partir do enquadramento já estabelecido pela Orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 34/2024, de 18 de outubro: o artigo 13.º, n.º 2, determina que, quando o polícia se encontra fora de serviço, o armamento que lhe está distribuído seja obrigatoriamente armazenado nas unidades ou subunidades onde se encontra colocado, em locais apropriados para o efeito. A prioridade deverá, por isso, incidir nas condições de cumprimento efetivo desta obrigação, na supervisão e na segurança dos procedimentos, e não na criação de uma regra que já está prevista.

Poderá ser útil ponderar uma avaliação abrangente e independente da gestão das armas de serviço, em articulação com os comandos e com as entidades legalmente competentes. O seu propósito deverá ser identificar boas práticas, corrigir eventuais vulnerabilidades e apoiar uma aplicação coerente das regras, respeitando as especificidades de cada instituição.

A escolha dos meios a utilizar deverá corresponder à missão e ao risco avaliado. No trabalho de proximidade, a comunicação, o conhecimento das comunidades e a capacidade de resolver conflitos devem ocupar um lugar central, em complemento aos meios coercivos legalmente previstos quando sejam necessários.

Investir na formação prática e valorizar a liderança

O investimento na formação policial deve continuar a ser reconhecido e aprofundado. A sua consolidação passa por ligar os conhecimentos adquiridos às situações concretas que os profissionais enfrentam e por acompanhar a aplicação dessas competências no serviço quotidiano.

Os exercícios baseados em cenários podem abranger uma fiscalização rodoviária, uma situação de violência doméstica, uma pessoa em crise de saúde mental, um conflito associado ao consumo de álcool, uma tentativa de fuga ou uma concentração pública em ambiente de tensão. Em todos estes contextos, importa praticar a comunicação, a negociação, a avaliação do risco, a gestão de distâncias e o recurso proporcional aos meios disponíveis.

A formação deve igualmente proporcionar oportunidades para analisar decisões e partilhar experiências num ambiente profissional de aprendizagem. O objetivo é permitir que os polícias reconheçam alternativas, compreendam os limites da sua atuação e saibam quando solicitar apoio, sem receio de que uma decisão prudente seja confundida com falta de autoridade.

Os comandos desempenham um papel determinante neste processo. Orientações claras, acompanhamento regular e reconhecimento do bom desempenho ajudam a consolidar uma cultura em que a integridade, o discernimento e a capacidade de prevenir conflitos sejam valorizados na avaliação e na progressão profissional.

A cooperação com parceiros internacionais poderá continuar a apoiar estas prioridades, de acordo com as necessidades identificadas pelas instituições timorenses. O contributo externo será mais útil quando reforçar capacidades nacionais sustentáveis e respeitar o contexto operacional, jurídico e social do país.

Cuidar de quem protege a população

Valorizar os profissionais das instituições de segurança implica reconhecer a exigência humana do seu trabalho. O contacto com a violência, o sofrimento e situações imprevisíveis, associado às responsabilidades familiares e às condições de serviço, torna especialmente importante a existência de mecanismos de apoio acessíveis e credíveis.

O acompanhamento psicológico, o aconselhamento confidencial, a prevenção da exaustão e os programas de apoio relacionados com o consumo de álcool ou de outras substâncias devem integrar uma política de saúde e bem-estar profissional. A procura de ajuda deve ser encorajada e não confundida, por si só, com falta de capacidade ou de compromisso com a instituição.

As avaliações de aptidão devem ser individualizadas e conduzidas por profissionais competentes, conciliando confidencialidade, direitos dos profissionais e segurança operacional. Sempre que sejam necessárias medidas temporárias de adaptação de funções, estas devem ser acompanhadas de apoio adequado e de critérios claros de reavaliação.

Condições de trabalho dignas, períodos de descanso e apoio após ocorrências particularmente difíceis também merecem atenção. Cuidar dos profissionais é uma dimensão essencial do investimento na qualidade do serviço prestado à população.

Reforçar a supervisão, a proteção e a comunicação

Uma supervisão credível deve ser entendida como parte do apoio à missão das instituições de segurança. Ao contribuir para o esclarecimento de dúvidas e para a correção de eventuais falhas, protege os cidadãos e os profissionais que exercem as suas funções de forma correta.

Importa assegurar que o Provedor dos Direitos Humanos e Justiça, o Parlamento e as demais entidades competentes dispõem dos meios necessários para exercer as suas atribuições, nos termos da Constituição e da lei. No caso dos serviços de informação, essa supervisão deve conciliar a proteção legítima de matérias sensíveis com mecanismos efetivos de prestação de contas.

A acessibilidade, a imparcialidade, a proteção dos queixosos e o encaminhamento de indícios criminais para as autoridades competentes devem constituir elementos centrais.

Nos processos sensíveis, a proteção de testemunhas, familiares, investigadores e jornalistas requer particular cuidado. As instituições devem assegurar que ninguém é sujeito a intimidação ou represálias pela sua colaboração com a justiça ou pelo exercício legítimo das suas funções.

Uma comunicação pública atempada e rigorosa também pode contribuir para a confiança. Sem comprometer a investigação ou divulgar informação protegida, as autoridades poderão esclarecer os procedimentos em curso, distinguir os factos confirmados dos elementos ainda em análise e explicar as medidas adotadas para garantir a imparcialidade.

Uma responsabilidade partilhada ao serviço do país

O reforço do profissionalismo e da confiança pública não depende apenas dos profissionais das instituições de segurança ou das respetivas estruturas de comando e direção. Exige o compromisso das autoridades políticas, dos órgãos de justiça e supervisão, das comunidades e dos parceiros que apoiam o desenvolvimento institucional de Timor-Leste.

Às autoridades cabe assegurar orientações coerentes, recursos adequados e continuidade das políticas. Às instituições compete consolidar boas práticas, cooperar com os mecanismos de supervisão e responder de forma proporcional às situações identificadas. À sociedade cabe participar num debate informado, respeitador e atento tanto aos direitos dos cidadãos como às exigências do trabalho policial.

Reconhecer o mérito das instituições de segurança e dos seus profissionais e defender padrões elevados de atuação são compromissos que se reforçam mutuamente. A prestação de contas, quando conduzida com imparcialidade e respeito, ajuda a distinguir responsabilidades individuais, protege a reputação institucional e valoriza os profissionais que servem o país com dedicação.

A experiência de construção do Estado timorense convida-nos a preservar uma ambição comum: instituições capazes de exercer a autoridade com legitimidade, competência e proximidade. Essa ambição concretiza-se no encontro quotidiano entre um polícia e um cidadão, na forma como se resolve um conflito e na segurança com que cada pessoa pode recorrer às instituições.

Transformar experiências difíceis em melhores condições de serviço, formação adequada, procedimentos claros e mecanismos de proteção constitui uma forma construtiva de honrar essa ambição. Trata-se de investir, simultaneamente, na dignidade dos profissionais, nos direitos da população e na confiança que sustenta o Estado de direito democrático.

Valorizar quem protege Timor-Leste e reforçar a confiança de quem é protegido são partes do mesmo compromisso. É nesse compromisso partilhado que as instituições de segurança podem continuar a afirmar o seu contributo para um país mais seguro, coeso e confiante no futuro.

*O presente artigo exprime exclusivamente a opinião pessoal do autor e visa contribuir para um debate informado e construtivo sobre políticas públicas. Não representa a posição oficial de qualquer instituição à qual esteja ligado. As referências a processos em curso baseiam-se nas fontes públicas identificadas, reportadas às respetivas datas de publicação, e não antecipam as conclusões das investigações nem as decisões judiciais.

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