Da Urna ao Setembro Negro: Memória e o Significado Moral de 6 de Setembro de 1999

Por: Dionísio Babo Soares
Artigo comemorativo | 6 de setembro de 2026
Em 30 de agosto de 1999, o nosso povo dirigiu-se em massa às urnas em todo o território sob a sombra da intimidação e da violência. A pergunta feita não mencionava diretamente a independência. O boletim de voto perguntava se os eleitores aceitavam ou rejeitavam uma proposta de autonomia especial no seio da Indonésia. Contudo, todos compreendiam as consequências: a aceitação significava a permanência na administração do governo ocupante; a rejeição abria o caminho à separação e à independência.
A própria participação constituiu um ato de coragem coletiva. Dos 451 792 eleitores recenseados, 446 953 exerceram o seu direito de voto. Quando as Nações Unidas anunciaram o resultado, em 4 de setembro, 344 580 eleitores — 78,5% dos votos válidos — tinham rejeitado a autonomia, enquanto 94 388, correspondentes a 21,5%, a tinham aceite. Após vinte e quatro anos de ocupação, o povo timorense manifestou a sua vontade de forma inequívoca, pacífica e democrática.
O anúncio, porém, não trouxe a liberdade de imediato. Desencadeou a fase mais destrutiva de uma campanha, previamente preparada para a votação. As milícias pró-autonomia, agindo com o apoio, a participação ou a aquiescência de elementos das estruturas militar, policiais e administrativas da ocupação, integradas ao antigo regime da Nova Ordem da Indonésia, intensificaram os homicídios, os incêndios, as deslocações forçadas e as deportações. Esta distinção é essencial: a responsabilidade pertence às estruturas políticas e de segurança que administraram e impuseram a ocupação, e não ao povo indonésio no seu conjunto. A Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação de Timor-Leste (CAVR) concluiu posteriormente que a violência de 1999 fez parte de uma campanha organizada e sistemática. A Comissão da Verdade e Amizade (CVA) Indonésia–Timor-Leste concluiu igualmente que tinham ocorrido graves violações dos direitos humanos, constitutivas de crimes contra a humanidade, e atribuiu responsabilidade institucional às milícias pró-autonomia e a elementos das forças armadas, da polícia e das autoridades civis indonésias que então atuavam em Timor-Leste.
Os dias entre 4 e 6 de setembro revelam, assim, todo o contraste moral de 1999: um povo respondeu a uma questão política por meio do voto; aqueles que estavam determinados a negar essa resposta reagiram com fogo e armas. Díli ardia. Casas, repartições, escolas e locais de culto foram atacados. Civis procuraram abrigo em instalações ligadas à Igreja, à Cruz Vermelha e às Nações Unidas, porque quase todas as restantes formas de proteção tinham deixado de existir. Entre esses locais de refúgio encontrava-se o Paço Episcopal de Lecidere, residência de D. Carlos Filipe Ximenes Belo.
O ataque ao Paço Episcopal
O Paço Episcopal era muito mais do que a residência do Administrador Apostólico de Díli. Como tenho argumentado nos artigos anteriores, durante a ocupação, as instalações da Igreja tornaram-se frequentemente refúgios para pessoas que fugiam de detenções, intimidações e atos de violência. Em 6 de setembro de 1999, segundo o testemunho prestado por D. Ximenes Belo à Comissão Internacional de Inquérito das Nações Unidas, cerca de 5 000 civis aterrorizados encontravam-se concentrados na sua residência.
Nessa manhã, membros das forças de segurança da ocupação e de milícias pró-autonomia cercaram o recinto. D. Ximenes Belo reuniu-se com um alto oficial militar. Os agentes de segurança afirmaram que tinham vindo proteger a população, mas a sequência dos acontecimentos demonstrou quão reduzida era essa proteção. O registo histórico não permite afirmar, de forma simplista, que D. Ximenes Belo foi «capturado» pelas milícias. Mais rigorosamente, foi retirado da residência por elementos das forças de segurança da ocupação, em circunstâncias descritas de diferentes maneiras: como resgate, evacuação forçada ou colocação sob custódia protetora. Foi transportado num helicóptero da polícia até Baucau e, pouco depois, evacuado para Darwin, na Austrália. Embora não tenha sofrido ferimentos físicos, ficou sob o controlo da própria estrutura de segurança, que não protegia a população, e foi separado dos milhares de pessoas que tinham procurado abrigo sob a sua proteção pastoral. A sua retirada não pode ser dissociada do que aconteceu em seguida: uma vez afastada a principal testemunha moral, o santuário e os seus ocupantes indefesos ficaram expostos.
A cronologia é decisiva. A Comissão de Inquérito das Nações Unidas registou testemunhos segundo os quais o ataque começou depois o ataque a D. Ximenes Belo. Testemunhas afirmaram que oficiais militares deram ordens e dirigiram o ataque. O recinto foi atingido por disparos; elementos das milícias entraram, esfaquearam e mataram civis; a residência e os seus arquivos foram saqueados e incendiados. As estimativas então divulgadas sobre o número de mortos variavam consideravelmente, tendo alguns relatos iniciais referido dezenas de vítimas. O inquérito posterior das Nações Unidas registou testemunhos diretos relativos a pelo menos várias mortes, enquanto uma acusação da Unidade de Crimes Graves alegou que pelo menos duas pessoas morreram e muitas outras ficaram gravemente feridas. Como os corpos foram retirados e as testemunhas dispersas, nunca foi possível estabelecer um número definitivo. O rigor histórico exige que reconheçamos esta incerteza sem, por isso, diminuir a gravidade do crime.
A violência não terminou quando os edifícios arderam. Os sobreviventes foram expulsos do recinto. O inquérito das Nações Unidas registou que algumas pessoas foram levadas à esquadra da polícia e, posteriormente, transportadas para Timor Ocidental. Uma acusação posterior da Unidade de Crimes Graves alegou que mais de 5 000 refugiados que se encontravam no Paço Episcopal foram evacuados à força e deportados, no quadro de uma deslocação forçada mais ampla de mais de 25 000 pessoas de Díli, entre 5 e 9 de setembro. O ataque não foi, portanto, apenas um ato de fogo posto contra o património da Igreja. Afastou uma voz de autoridade moral nacional, destruiu um santuário e alimentou um mecanismo mais vasto de deslocamento forçado.
O incêndio do Paço Episcopal teve igualmente um profundo significado simbólico. A Igreja tornara-se indissociável da defesa da dignidade timorense, através da sua presença pastoral, do uso da língua tétum, da documentação do sofrimento e da coragem do clero, dos religiosos e dos leigos. O ataque não foi essencialmente dirigido contra o cristianismo enquanto fé, nem deve ser interpretado como um conflito entre os povos timorense e indonésio. Os elementos disponíveis indicam, com maior consistência, que dirigentes e instalações da Igreja foram visados porque protegiam civis e eram considerados pelo aparelho de ocupação sustentáculos da causa da autodeterminação. O objetivo do terror político era tornar inseguro até mesmo o espaço sagrado. Contudo, a destruição também revelou os limites do poder coercivo: uma residência podia ser incendiada, mas a autoridade moral que representava não podia ser apagada.
Suai: de lugar de refúgio a cenário de massacre
No mesmo dia, 6 de setembro, o terror assumiu uma de suas expressões mais brutais na Igreja de Ave Maria — também conhecida como Igreja de Nossa Senhora de Fátima —, em Suai, Covalima. Durante meses, centenas de civis tinham procurado refúgio no recinto da igreja para escapar à campanha de intimidação e violência levada a cabo pelas milícias Laksaur, em conjunto com elementos das forças militares e policiais. Depois do resultado da Consulta Popular ter sido anunciado em 4 de setembro, o perigo intensificou-se.
Os elementos recolhidos pela CAVR e pela Unidade de Crimes Graves revelam preparação, e não uma desordem espontânea. Na manhã de 6 de setembro, membros das milícias Laksaur reuniram-se em instalações militares. Mais tarde, concentraram-se com soldados e responsáveis locais antes de avançarem em direção à igreja. Por volta das 14h30, homens armados cercaram o recinto. Os relatos citados pela CAVR indicam que o ataque começou com o lançamento de granadas e o disparo de armas de fogo. Os atacantes entraram depois no recinto e agrediram civis desarmados com armas de fogo e de briga.
Três sacerdotes foram mortos: o padre Hilário Madeira, natural de Ponilala, Ermera, e pároco de Suai; o padre Francisco Soares; e o padre Tarcisius Dewanto, jesuíta indonésio. Os três sacerdotes permaneceram junto das pessoas que se tinham confiado à proteção da Igreja. As suas mortes não foram um efeito ocasional do ataque: membros do clero, mulheres, crianças e outros civis encontravam-se entre as vítimas.
O número exato de mortos continua por determinar. Testemunhos iniciais e relatos comemorativos apontaram frequentemente para um total próximo de 200 vítimas. Os registos judiciais e de investigação adotaram uma formulação mais prudente, referindo um número indeterminado de mortos. Em novembro de 1999, foram recuperados de sepulturas em Timor Ocidental e devolvidos a Timor-Leste trinta e um corpos, incluindo os dos três sacerdotes; trabalhos forenses posteriores permitiram identificar e restituir outros restos mortais. A remoção dos corpos para o outro lado da fronteira, o desaparecimento de vítimas e o colapso das instituições tornam extremamente difícil estabelecer um número final. A formulação mais responsável consiste, por conseguinte, em afirmar que foram confirmadas dezenas de mortes, enquanto estimativas credíveis apontam para um total que poderá ter atingido cerca de 200 pessoas. A própria incerteza faz parte do crime: às famílias foram retirados não apenas os seus entes queridos, mas também o direito de saber para onde tinham sido levados e onde tinham sido sepultados.
O massacre de Suai inseriu-se num ataque mais amplo contra Covalima. Corpos foram transportados para Timor Ocidental e abandonados; sobreviventes ficaram feridos, foram detidos ou deslocados à força; e os homicídios seletivos continuaram depois o ataque à igreja. Os procuradores das Nações Unidas acusaram posteriormente membros das milícias e responsáveis militares, policiais e civis ligados à administração da ocupação de crimes contra a humanidade, incluindo homicídio, extermínio, perseguição, desaparecimento forçado, tortura e deportação. Muitos dos principais acusados permaneceram fora de Timor-Leste. Cinco responsáveis julgados pelo Tribunal Ad Hoc dos Direitos Humanos da Indonésia foram absolvidos, e essas absolvições foram posteriormente confirmadas. Alguns membros de escalões inferiores das milícias foram condenados em Díli, mas o processo de responsabilização permanece profundamente incompleto. Esta justiça inacabada não justifica a culpabilização coletiva. Reforça, contudo, a necessidade de preservar as provas, reconhecer as responsabilidades institucionais e continuar a procurar a verdade para as vítimas e as suas famílias.
Memória, justiça e reconciliação
Os ataques em Lecidere e Suai constituíram duas partes de um mesmo desígnio. Ambos os locais acolhiam civis. Ambos representavam a autoridade moral da Igreja. Ambos foram atacados depois que a decisão do eleitorado se tornou inegável. Em cada caso, a violência procurou reverter, pelo terror, aquilo que não conseguira derrotar nas urnas.
No entanto, aqueles que organizaram e executaram a violência fracassaram em atingir seu objetivo principal. O Paço Episcopal foi reconstruído. A igreja de Suai tornou-se um lugar de oração, de memória e de reconciliação. Timor-Leste restaurou a sua independência em 20 de maio de 2002. O voto sobreviveu às chamas. A lição permanece poderosa: a coerção pode destruir edifícios e dispersar comunidades, mas não consegue derrotar para sempre a vontade democraticamente expressa de um povo.
Essa vitória não nos permite ignorar as obrigações ainda não cumpridas em relação ao passado. A reconciliação não é amnésia, e a amizade entre Timor-Leste e a Indonésia não exige o apagamento das vítimas nem a recusa de enfrentar uma história difícil. Pelo contrário, a distinção honesta entre um antigo regime autoritário e o povo de um país vizinho pode fortalecer a reconciliação. Uma amizade genuína assenta na verdade, no reconhecimento do sofrimento, na assunção de responsabilidades institucionais, no apoio aos sobreviventes e na continuidade dos esforços destinados a esclarecer o destino dos desaparecidos. A justiça não se opõe à paz; confere-lhe fundamentos morais.
Em 6 de setembro de 2026, vinte e sete anos depois do Setembro Negro, recordar deve significar mais do que repetir palavras conhecidas. É necessário preservar os nomes corretos, retificar relatos inexatos, proteger os arquivos, conservar os lugares de memória, apoiar os sobreviventes e ensinar às gerações mais jovens por que a independência teve um preço tão elevado. É também nosso dever homenagear os numerosos leigos anónimos que abriram as suas portas, trataram os feridos, esconderam os seus vizinhos, acompanharam crianças e permaneceram junto dos que tinham medo quando as instituições falharam.
Há datas na história de uma nação que não se perdem no passado. Permanecem vivas porque a memória se recusa a abandonar os mortos. O percurso iniciado com a Consulta Popular de 30 de agosto, continuado com a proclamação do resultado em 4 de setembro e marcado pelo fogo e pelo sangue de 6 de setembro mostra-nos quem foi o povo timorense naquele momento decisivo: corajoso nas urnas, firme no sofrimento e determinado a não permitir que a violência tivesse a última palavra.
As ruínas de Lecidere e os mártires de Suai exigem-nos que defendamos a dignidade humana, protejamos a paz e contemos a verdade, sem ódio nem medo. O seu silêncio continua a falar. O seu sacrifício continua a ensinar. A sua memória pertence não apenas à Igreja ou às famílias que por ela choram, mas também ao património moral de Timor-Leste.
Fontes selecionadas
- Nações Unidas, Relatório da Comissão Internacional de Inquérito sobre Timor-Leste ao Secretário-Geral, A/54/726–S/2000/59, 31 de janeiro de 2000.
- Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação de Timor-Leste, Chega! Relatório Final, 2005.
- Comissão da Verdade e Amizade Indonésia–Timor-Leste, Per Memoriam ad Spem, 2008.
- Gabinete do Procurador-Geral Adjunto para os Crimes Graves, «Segunda acusação relativa a Covalima por crimes contra a humanidade», 9 de abril de 2003.
- Human Rights Watch, «Indonesia: Justice Denied in East Timor Church Massacre», 11 de março de 2004.
- Papa João Paulo II, «Carta aos Bispos de Timor-Leste», 9 de setembro de 1999.
Declaração de responsabilidade
O presente artigo exprime uma opinião pessoal do autor. Foi elaborado exclusivamente para fins educativos, históricos e comemorativos. Não representa, nem deve ser interpretado como representando, as posições oficiais ou institucionais de qualquer organização ou instituição a que o autor esteja ligado ou que represente.

