Aprovado regime de contratação de advogados para representar Estado

DÍLI, 16 de setembro de 2026 (TATOLI) – Foi aprovado hoje, em Conselho de Ministros, o projeto de Decreto-Lei sobre o Regime de Seleção e Contratação de Advogados para Representação Forense do Estado.
A proposta foi apresentada pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira.
De acordo com fonte do Executivo, o Decreto-Lei define as regras para a seleção e contratação de advogados ou sociedades de advogados para assegurar a representação e o patrocínio forense do Estado nos tribunais judiciais e arbitrais, sobretudo em processos de especial complexidade ou relevância que exijam apoio jurídico especializado.
Segundo a mesma fonte, “consideram-se, entre outros, os processos de elevada complexidade factual ou técnica, que envolvam matérias altamente especializadas, que decorram perante tribunais estrangeiros, tribunais arbitrais ou instâncias internacionais, que possam ter um impacto financeiro significativo no Orçamento Geral do Estado ou que envolvam informações classificadas, confidenciais ou sensíveis.”
A mesma fonte acrescenta que a qualificação do processo como de especial complexidade ou relevância é feita por despacho fundamentado do Primeiro-Ministro, com base na proposta do membro do Governo que o apoia na Presidência do Conselho de Ministros, do membro do Governo responsável pela área em causa ou da entidade interessada no processo.
O advogado a contratar deve ter, pelo menos, cinco anos de experiência na matéria específica do processo e domínio de, pelo menos, uma das línguas oficiais. Nos processos realizados no estrangeiro ou em língua estrangeira, deve igualmente dominar a língua utilizada no processo.
O documento estabelece ainda regras destinadas a prevenir eventuais conflitos de interesses no processo de contratação.
A designação do mandatário judicial é feita por despacho fundamentado do Chefe do Executivo, que pode delegar essa competência no membro do Governo que o coadjuva na Presidência do Conselho de Ministros.
Em situações de urgência, a designação pode ser feita por este membro do Governo, devendo informar posteriormente o Primeiro-Ministro.
Com a aprovação do novo diploma, fica revogado o Decreto-Lei n.º 16/2012, de 4 de abril, relativo à Representação do Estado em Juízo.
Jornalista: Afonso do Rosário
Editor: Rafael Ximenes de A. Belo

