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Governo exige a habitantes de Díli cumprimento do confinamento domiciliário

Governo exige a habitantes de Díli cumprimento do confinamento domiciliário

Ministro da Reforma Legislativa e Assuntos Parlamentares (MRLAP), Fidélis Manuel Leite Magalhães. Imagem/Egas Cristovão.

DÍLI, 15 de março de 2021 (TATOLI) – O Governo aprovou hoje a manutenção da imposição do confinamento domiciliário geral de todas as pessoas que residam ou se encontrem presentemente no Município de Díli, que devem permanecer nas suas residências ou locais de alojamento temporário.

“Excecionalmente, podem ausentar-se da respetiva residência ou do seu local de alojamento em Díli as pessoas que  precisem de receber cuidados hospitalares, médicos ou medicamentos ou de acompanhar um familiar ou pessoa que se encontre à sua guarda para os mesmos efeitos e para prestar auxílio a terceiros em termos de saúde, proteção social ou assistência humanitária”, disse Fidélis, na reunião extraordinária do Conselho de Ministros, no Ministério das Finanças, em Aitarak-Laran.

O governante afirmou ainda que é igualmente permitida a deslocação para apresentar queixas ou denúncias no Ministério Público, na Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça, ou em qualquer órgão da polícia criminal, e para comparecer a diligências judiciais ou policiais em caso de notificação.

“Os cidadãos podem também sair de casa para comprar alimentos, refeições, bens de primeira necessidade ou combustível, pagar serviços de energia elétrica, de telecomunicações ou de internet e para aceder a serviços financeiros”, referiu.

Fidélis acrescentou que esta regra se aplica do mesmo modo a profissionais dos setores público e privado, não dispensados das suas funções pelo respetivo superior hierárquico ou entidade empregadora, bem como à participação em funerais, nos termos previstos na presente Resolução do Governo.

O governante explicou também que estas deslocações devem durar apenas o tempo estritamente necessário. Além disso, os profissionais não dispensados das suas funções deverão estar na posse de um documento comprovativo da obrigação de comparência ao local de trabalho.

“Fica proibida a circulação de transportes públicos em toda a área do Município de Díli, nomeadamente microletes, autocarros e táxis”, concluiu.

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editor: Zezito Silva

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