DÍLI, 26 de janeiro de 2021 (TATOLI) – Um coletivo de juízes do Tribunal de Recurso (TR) alterou hoje a medida de coação do ex-Presidente da Comissão da Função Pública, Libório Pereira.
Recorde-se que, no primeiro interrogatório judicial, o Tribunal Distrital de Díli (TDD) lhe aplicou a medida de coação de proibição de ausência para o estrangeiro.
A decisão do tribunal não agradou, na altura, o Defensor Público, Sérgio Quintas, que viria a submeter um novo recurso ao Tribunal de Recurso a fim de reverter a medida de coação aplicada ao seu arguido.
“O despacho do Tribunal de Recurso reverteu, no passado dia 21 de janeiro, a decisão do Tribunal Distrital de Díli que lhe tinha decretado a medida de coação de proibição de ausência para o estrangeiro”, disse a defesa, Sérgio Quintas.
Segundo a decisão do Tribunal de Recurso, a medida de coação aplicada pelo TDD não reflete o teor dos artigos 183.º e 193.º do Código do Processo Civil.
Com esta alteração por parte do Tribunal de Recurso, o diplomata Libório Pereira volta a poder viajar para o estrangeiro.
Recorde-se que o Serviço de Investigação Criminal (SIC) deteve o ex-Presidente da Função Pública (CFP), Libório Pereira, por suspeita de envolvimento no crime de participação económica em negócio, no final do seu mandato, em 2017.
Jornalista: Nelson Sousa
Editor: Francisco Simões/Tradutor : Domingos Piedade Freitas




