DÍLI, 04 de dezembro de 2020 (TATOLI) – O Presidente da República (PR), Francisco Guterres ‘Lú Olo’, decretou ontem o oitavo estado de emergência, que começa às 00h00 do dia 04 de dezembro de 2020 e termina às 23h59 do dia 02 de janeiro de 2021.
“O estado de emergência suspenderá parcialmente os direitos de circulação internacional, liberdade de circulação, fixação de residência e o direito à resistência em todo o território”, cita o documento oficial da Presidência da República.
O documento prevê ainda que as autoridades públicas imponham restrições necessárias para a redução dos riscos da propagação desta pandemia, executando medidas que visam prevenir e combatê-la, nomeadamente as de distanciamento social e físico, quarentena de suspeitos de infeção, isolamento dos infetados, confinamento domiciliário, uso obrigatório de máscaras e lavagem das mãos.
Recorde-se que o Chefe de Estado decretou a extensão do estado de emergência após a aprovação do Parlamento Nacional no dia 3 de dezembro deste ano.
No dia 30 de novembro, os membros do Conselho Superior de Defesa e Segurança (CSDS) e do Conselho do Estado (CE) deram uma opinião favorável ao pedido do Governo relativo à renovação do estado de emergência em resposta à pandemia da covid-19.
Os membros dos dois conselhos recomendaram ao PR que remetesse ao Parlamento Nacional uma carta para renovação do estado de emergência, na sequência do pedido do Governo.
O Executivo timorense prefere uma extensão do estado de emergência, pois a população continua preocupada com a evolução do novo coronavírus tanto a nível regional como mundial.
Segundo os dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o novo coronavírus já infetou, a nível mundial, mais de 60 milhões de pessoas e fez mais de um milhão de mortos.
Timor-Leste tem, atualmente, um caso positivo de covid-19, tendo registado, desde março deste ano, 31 casos, com 30 infetados já recuperados.
TATOLI