Governo aprova progressão extraordinária para funcionários públicos

DÍLI, 11 de setembro de 2026 (TATOLI) – Foi aprovado hoje, em Conselho de Ministros, o projeto de Decreto-Lei que estabelece o regime de Progressão Extraordinária do Pessoal da Carreira do Regime Geral da Administração Pública.
O diploma foi apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, e pelo Presidente da Comissão da Função Pública, Agostinho Letêncio de Deus.
Conforme fonte governamental, o projeto define as regras aplicáveis à progressão extraordinária de escalão dos funcionários públicos integrados na carreira do Regime Geral da Administração Pública, com o objetivo de promover a motivação, valorização profissional e a melhoria do desempenho, contribuindo para uma administração mais eficiente e de maior qualidade.
De acordo com um comunicado a que a Tatoli teve acesso, “ao abrigo deste regime, os funcionários integrados nos graus D a A beneficiam da progressão de um escalão, enquanto os funcionários dos graus G a E beneficiam da progressão de dois escalões, com exceção dos que se encontrem no penúltimo escalão, aos quais é atribuída à progressão de um escalão”.
A mesma fonte esclarece que o regime exclui os funcionários que se encontrem em período probatório, os que estejam a cumprir uma pena disciplinar, aos que estejam de licença sem vencimento, os que tenham obtido classificação inferior a “Bom” na última avaliação de desempenho e os que já estejam no último escalão da respetiva categoria.
A progressão não abrange os funcionários que tenham sido contemplados pelo regime de promoção da carreira geral da Administração Pública em 2026. O diploma prevê ainda a progressão extraordinária produza efeitos retroativos a 1 de agosto deste ano.
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Jornalista: Afonso do Rosário
Editora: Isaura Lemos de Deus

