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Conselho de Gestão aloca 3,2 milhões de dólares para atribuição de subsídio a estudantes não bolseiros

Conselho de Gestão aloca 3,2 milhões de dólares para atribuição de subsídio a estudantes não bolseiros

Coordenador do Secretariado do Fundo Covid-19, Januário da Gama. Imagem/Media MF.

DÍLI, 11 de junho de 2020 (TATOLI) – O Coordenador do Secretariado do Fundo Covid-19, Januário da Gama, afirmou que o Conselho de Gestão deste fundo aprovou a atribuição de subsídio aos estudantes não bolseiros residentes no estrangeiro no valor de 3,2 milhões de dólares americanos.

“O Decreto-Lei n.º 21/2020 regula o pagamento do subsídio aos estudantes não bolseiros residentes no estrangeiro em 14 países. O Ministério das Finanças já se reuniu com a equipa do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (MNEC) para apurar os dados atuais dos estudantes que vivem na Indonésia, Austrália, Portugal, Malásia e Brasil. Quanto aos restantes nove países, o ministério fez saber que pretende em breve concluir o processamento dos dados”, disse Januário da Gama, em Aitarak-Laran, Díli.

Segundo o coordenador, o MNEC comprometeu-se a completar os dados de todos os países em causa, com exceção da Itália, para serem posteriormente apresentados ao Ministério das Finanças (MF). A exclusão da Itália prende-se com o facto de as estudantes viverem num convento de madres, pelo que não estão abrangidas por esta medida.

“Os dados relativos aos cinco países já estão atualizados e disponíveis, faltando apenas o MNEC apresentar os dados dos restantes países. O Ministério das Finanças efetuará então uma análise final e pediremos que seja realizada uma reunião do Conselho de Gestão, se possível na próxima sexta-feira, para ser aprovado o pagamento do subsídio aos estudantes não bolseiros”, referiu.

Januário da Gama salientou ainda que o maior número de beneficiários reside na Indonésia, que regista 1575 estudantes, seguido de Portugal com 461 beneficiários, Brasil com 34, Malásia a registar nove estudantes e Austrália com oito.

“Para que o pagamento se faça, é necessário que o MNEC apresente todos os dados regularizados e o Ministério das Finanças os confirme através do cruzamento dos dados. O Decreto-Lei n. 21/2020 apresenta duas opções quanto ao modelo de transferência do subsídio – através da conta bancária de cada beneficiário ou por meio da conta bancária da embaixada no estrangeiro”, afirmou.

“Se eles [o MNEC] apresentarem atempadamente todos os dados relativos aos 13 países, concluiremos o processo e, deste modo, avançaremos com o pagamento, a ter lugar já na próxima semana. O dinheiro será transferido para a conta bancária de cada beneficiário. Como ainda falta completar dados de alguns países, o pagamento far-se-á de forma parcial”, concluiu.

Notícia relevante : Lú Olo promulga Decreto-Lei sobre subsídio temporário a cidadãos timorenses no estrangeiro

Jornalista : Nelia Fernandes
Editora : Maria Auxiliadora

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