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Bonifácio Maukoli considera valor de suplemento remuneratório razoável

Bonifácio Maukoli considera valor de suplemento remuneratório razoável

Vice-Ministro para o Desenvolvimento Estratégico da Saúde e Ministro da Saúde em exercício, Bonifácio Maucoli dos Reis.

DÍLI, 06 de maio de 2020 (TATOLI) – O Vice-Ministro para o Desenvolvimento Estratégico da Saúde, Bonifácio Maukoli dos Reis, considera que o suplemento remuneratório de 25 dólares destinado à equipa da linha da frente no combate à covid-19 é razoável, pois Timor-Leste ainda não é gravemente afetado pelo novo coronavírus.

As declarações foram feitas na sequência de várias reclamações por parte de alguns profissionais de saúde timorenses, segundo as quais o montante em causa não valorizava o seu trabalho.

Segundo o vice-ministro, o Governo propôs, durante a reunião, duas opções relativas a este valor – o primeiro variava entre os 15 e os 25 dólares e o segundo entre os 30 e os 50 dólares.

“Apresentámos duas opções, os 30, 40 e 50 dólares e os 15, 20 e 25, sendo aprovada esta última na reunião”, recordou o ministro aos jornalistas, nesta terça-feira, em Aitarak Laran.

Bonifácio sublinhou ainda que a aprovação do valor mais baixo se deve ao facto de o país ainda estar numa fase ligeira da covid-19.

“Vamos depois faseadamente aumentar o montante para que agora possamos alocar verbas para outras áreas importantes, pois não tratamos apenas desta questão. Dependemos agora da situação. No nosso país, [a situação epidemiológica] é ainda considerada ligeira. Caso se torne mais grave, vamos ver a questão do aumento do valor do subsídio para a equipa da linha da frente do combate à covid-19”, destacou.

Recorde-se que o Conselho de Ministros aprovou, a 5 de maio, o projeto de Resolução do Governo sobre o valor do suplemento remuneratório destinado aos funcionários, agentes e trabalhadores da administração pública que se dedicam à contenção da covid-19 durante o estado de emergência.

Segundo o comunicado do Governo, o suplemento remuneratório oscila entre “os 5 e os 25 dólares americanos, por cada dia de trabalho efetivo do beneficiário, durante a vigência do estado de emergência, de acordo com o grau de risco a que os funcionários estejam expostos”.

O documento diz ainda que os benificiários vão receber mensalmente o suplemento remuneratório.

“A presente Resolução do Governo produz efeitos a 28 de março de 2020, data em que se iniciou o estado de emergência. O montante do suplemento relativo ao período entre 28 de março e a entrada em vigor do presente diploma será pago com a remuneração do mês de maio”, afirma a nota.

De acordo com o comunicado, o levantamento de dados dos beneficiários bem como o pagamento do valor em causa serão levados a cabo por cada ministério.

Jornalista: Felicidade Ximenes

Editor: Agapito dos Santos

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