DÍLI, 28 de abril de 2020 (TATOLI) – O Tribunal Distrital de Díli (TDD) funcionou apenas para processos urgentes durante o estado de emergência, decretado entre os dias 26 de março e 27 de abril deste ano.
O Juiz Administrador do TDD, Afonso Carmona, referiu hoje que dos casos tratados durante a vigência do estado de emergência constam providências cautelares, disputas de terreno, processos sumários e primeiros interrogatórios.
“Os casos considerados urgentes foram julgados após a notificação do Tribunal Distrital de Díli”, disse o Juiz Administrador do TDD, Afonso Carmona, à Agência Tatoli, em Díli, hoje.
Segundo o magistrado, o estado de emergência imposto pelo Governo para fazer face à covid-19 tem obrigado o TDD a manter a gestão dos horários bem como a agilizar o número de processos de julgamento de casos urgentes.
Questionado sobre a renovação do estado de emergência, Afonso Carmona salientou ainda que o TDD mantém suspensa toda a atividade normal, com a exceção dos casos considerados urgentes, como os primeiros interrogatórios, processos sumários, processos de embargo e ainda processos de crime de peculato.
No âmbito do estado de emergência, o TDD tem igualmente aplicado as normas de prevenção, como o distanciamento físico, a higienização e o uso de material de proteção individual.
Jornalista : Nelson de Sousa
Editór : Francisco Simões