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Aprovadas alterações a quatro leis eleitorais para modernizar sistema de votação

Ministro da Administração Estatal (MAE), Tomás Cabral.

DÍLI, 21 de outubro de 2026 (TATOLI) – O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, quatro Propostas de Lei para alterar a legislação eleitoral e do recenseamento eleitoral, com o objetivo de harmonizar procedimentos, modernizar o sistema de registo dos eleitores e facilitar o exercício do direito de voto.

As propostas foram apresentadas pelo Ministro da Administração Estatal, Tomás Cabral.

As alterações englobam a segunda alteração à Lei n.º 22/2021, de 4 de novembro, Lei Eleitoral Municipal; a segunda alteração à Lei n.º 6/2016, de 25 de maio, Lei do Recenseamento Eleitoral; a sexta alteração à Lei n.º 6/2006, de 28 de dezembro, Lei Eleitoral para o Parlamento Nacional; e a sétima alteração à Lei n.º 7/2006, de 28 de dezembro, Lei Eleitoral para o Presidente da República.

Entre as principais medidas propostas, destaca-se  o reforço da acessibilidade do processo eleitoral para pessoas com deficiência, através da introdução de matrizes de boletins de voto em braille, do apoio aos eleitores com mobilidade reduzida e da possibilidade de voto acompanhado, nos termos da lei.

As propostas preveem igualmente o alargamento do horário de votação no estrangeiro até às 20h00 nas eleições presidenciais e legislativas, com o objetivo de facilitar a participação dos cidadãos timorenses residentes na diáspora.

No domínio do recenseamento eleitoral, as alterações visam reforçar a digitalização do sistema, através da utilização de formulários eletrónicos e do registo de dados biométricos, incluindo impressões digitais e fotografias dos eleitores. Está também prevista a introdução de novos elementos de segurança nos cartões de eleitor, nomeadamente a inclusão de um código QR.

As propostas contemplam ainda a possibilidade de criar comissões de recenseamento eleitoral em países onde Timor-Leste não possua representação diplomática. Estas comissões poderão ser constituídas por dois cidadãos timorenses residentes no respetivo país, desde que demonstrem idoneidade comprovada.

As alterações abrangem também a atualização dos requisitos para a apresentação de candidaturas e a possibilidade de ajustar o número de determinados oficiais eleitorais ao número de eleitores inscritos nos centros de votação e nas estações de voto, com vista a melhorar a organização e o funcionamento dos atos eleitorais.

No caso das eleições municipais, as candidaturas a Presidente e Vice-Presidente do Município apresentadas por grupos de cidadãos deverão continuar a reunir o apoio de, pelo menos, 5% dos eleitores inscritos no respetivo município. Além disso, terão de incluir, no mínimo, 50 proponentes de cada uma das subunidades administrativas que integram o município.

Com estas alterações, o Executivo pretende modernizar e harmonizar o quadro jurídico eleitoral, reforçar a acessibilidade dos processos de votação e de recenseamento e adaptar à legislação à evolução tecnológica e à experiência adquirida na realização de eleições no país.

Notícia relevante: Timor-Leste e Austrália alinham estratégias para proteger processos eleitorais

Jornalista: Afonso do Rosário

Editora: Isaura Lemos de Deus

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