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Alterada lei que fixa idade máxima para reforma

Alterada lei que fixa idade máxima para reforma

Reunião do Conselho de Ministros. Foto da Tatoli/Francisco Sony

DÍLI, 02 de abril de 2025 (TATOLI) –Foi aprovado hoje, em Conselho de Ministros, o projeto de Decreto-Lei, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2024, de 23 de outubro, efetua a segunda alteração à Lei n.º 8/2004, de 16 de junho, que aprova o Estatuto da Função Pública (CFP).

O projeto foi apresentando pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Ágio Pereira, e pelo Presidente da Comissão da Função Pública, Agostinho de Deus.

“Este diploma estabelece o limite de 65 anos como idade obrigatória para a cessação da relação de trabalho dos funcionários públicos e agentes da Administração Pública, passando esta a ocorrer automaticamente no dia em que o trabalhador atinge esta idade”, lê-se num documento do Executivo a que a Tatoli teve hoje acesso.

Segundo fonte governamental, a medida pretende a promoção do rejuvenescimento dos quadros da Administração Pública, a garantia da renovação geracional e da melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços prestados à população.

“O diploma determina ainda que a Comissão da Função Pública deve notificar o trabalhador, a respetiva entidade empregadora e a Segurança Social com pelo menos 90 dias de antecedência em relação à cessação da função”, refere.

De acordo com a mesma fonte, os funcionários em idades de reforma podem, no entanto, permanecer nas suas funções por mais de dois anos, até aos 68 anos, no caso de haver um acordo mútuo. “O diploma entra em vigor a 01 de janeiro de 2026”, conclui.

 Notícia relevante: Fixada idade máxima de 65 anos para reforma obrigatória de funcionários e agentes da administração pública

Jornalista: Afonso do Rosário

Editora: Isaura Lemos de Deus

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