iklan

JUSTIÇA, DÍLI, HEADLINE, NOTÍCIAS DE HOJE

Bancadas do CNRT e KHUNTO dão exemplo na apresentação de rendimentos ao Tribunal de Recurso

Bancadas do CNRT e KHUNTO dão exemplo na apresentação de rendimentos ao Tribunal de Recurso

Edifício do Tribunal de Recurso.

DÍLI, 18 de setembro de 2023 (TATOLI) – Os deputados das bancadas do KHUNTO e do CNRT entregaram a declaração de bens e rendimentos ao Tribunal de Recurso, cumprindo, deste modo, a legislação vigor na qual está explanada a obrigatoriedade de políticos, como o Presidente da República, membros do Governo, deputados e os cargos de chefia apresentarem a declaração de bens e rendimentos ao Tribunal de Recurso.

Recorde-se que, além dos citados, são também abrangidos pela lei que obriga a apresentação de rendimentos presidentes de institutos públicos, direções-gerais bem como altos funcionários da administração pública, isto é, todos os cargos cujo vencimento depende diretamente do Estado.

António Verdial, deputado do KHUNTO, informou que todos os parlamentares do partido já apresentaram a referida declaração ao Tribunal de Recurso. Igual informação foi também proferida pelo Chefe da bancada do CNRT, Duarte Nunes, acrescentando que os 31 deputados da sua bancada já a apresentaram na semana passada.

“Temos de cumprir a lei n.°7/2020, que define as Medidas de Prevenção e Combate à Corrupção (MPCC).  Se os deputados não cumprirem esta legislação, não podem ser um bom exemplo do ponto de vista do interesse nacional, porque dirigentes das outras instituições de Estado já apresentaram as suas declarações à Comissão Anti-Corrupção”,  explicou Duarte Nunes, à Tatoli, no Parlamento Nacional, em Díli.

O parlamentar frisou ainda a importância de todos os dirigentes apresentarem a relação dos seus bens e rendimentos ao Tribunal de Recurso para reforçar a integridade e o combate ao conflito de interesses no país. Até agora a Tatoli não tem confirmação que os deputados das restantes bancadas tenham também declarado os seus rendimentos, sendo admissível que já o tenham feito.

Recorde-se que a Lei n.º 7/2020 de 26 de agosto, que regulamenta as Medidas Preventivas e Combate à Corrupção (MPCC), foi aprovada pelo Parlamento Nacional e promulgada pelo Presidente da República. Esta lei estabelece os necessários mecanismos para um combate efetivo à corrupção, de forma a cumprir os princípios fundamentais da Constituição, como a universalidade de direitos, a igualdade e a legalidade, bem como descreve as medidas gerais de prevenção da corrupção e o regime de declaração de rendimentos, bens e interesses. São também definidos os crimes de corrupção, as penas que lhe são aplicáveis e os meios especiais de obtenção e conservação de prova.

Notícia relevante: Lú Olo apresenta declaração de bens e rendimentos a Tribunal de Recurso

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editora: Isaura de Deus

iklan
iklan

Leave a Reply

iklan
error: Content is protected !!