DÍLI, 08 de fevereiro de 2023 (TATOLI) – O Governo aprovou a primeira alteração ao regime das infrações administrativas contra a economia e a segurança alimentar. Após mais de doze anos de vigência, considerou-se necessário atualizá-lo à realidade económico-social do país.
O projeto de decreto-lei para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2009, de 5 de agosto, foi apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral.
O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães, salientou que esta aprovação vai permitir que se reforcem as medidas e os mecanismos de combate às infrações contra a economia e a segurança alimentar.
Fidélis Magalhães revelou que “esta alteração vai alargar o âmbito de aplicação do regime atual, passando a abarcar, também, os produtos não alimentares”.
Segundo o governante, esta alteração vai também simplificar o regime sancionatório, o estabelecimento de procedimentos elementares de instrução, a notificação da infração e a faculdade de audição e defesa do infrator; distinguir os conceitos de mercadoria contrafeita e mercadoria pirateada e definir a disposição relativa a “publicidade enganosa”.
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Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editora: Isaura Lemos de Deus




