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PR aceita apoio financeiro em eventuais casos de morte ou incapacidade após vacinação covid

Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo. Imagem Tatoli/Francisco Sony.

DÍLI, 03 de setembro de 2021 (TATOLI) – O Presidente da República (PR), Francisco Guterres Lú-Olo, concordou com o projeto de decreto-lei sobre a criação de apoios financeiros na eventualidade de morte ou incapacidade depois da inoculação com a vacina contra a covid-19.

Francisco Guterres Lú-olo deu parecer positivo a esta assistência financeira, caso se apresente prova cientifica, por parte das equipas médicas, de que a vacina tenha causado morte ou incapacidade a algum infetado.

O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães, explicou que o decreto-lei prevê que, no caso da incapacidade ser inferior a 30%, é atribuída uma compensação no valor de mil dólares americanos. Se a incapacidade se situar entre os 30% e os 70%, o valor atribuído é de 2.100 dólares americanos. Já no caso de se registar uma incapacidade superior a 70%, está previsto o montante de 7 mil dólares americanos. Em caso de morte a compensação foi fixada no valor de dez mil dólares americanos.

Recorde-se que de acordo com a Organização Mundial da Saúde as vacinas contra a COVID-19 protegem contra as formas graves da doença e reduzem o risco de morte causado pelo vírus, com os especialistas a defender que os benefícios superam os riscos da vacinação.

Jornalista: Afonso do Rosário

Editor: Zezito Silva

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