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PR aceita apoio financeiro em eventuais casos de morte ou incapacidade após vacinação covid

PR aceita apoio financeiro em eventuais casos de morte ou incapacidade após vacinação covid

Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo. Imagem Tatoli/Francisco Sony.

DÍLI, 03 de setembro de 2021 (TATOLI) – O Presidente da República (PR), Francisco Guterres Lú-Olo, concordou com o projeto de decreto-lei sobre a criação de apoios financeiros na eventualidade de morte ou incapacidade depois da inoculação com a vacina contra a covid-19.

Francisco Guterres Lú-olo deu parecer positivo a esta assistência financeira, caso se apresente prova cientifica, por parte das equipas médicas, de que a vacina tenha causado morte ou incapacidade a algum infetado.

O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães, explicou que o decreto-lei prevê que, no caso da incapacidade ser inferior a 30%, é atribuída uma compensação no valor de mil dólares americanos. Se a incapacidade se situar entre os 30% e os 70%, o valor atribuído é de 2.100 dólares americanos. Já no caso de se registar uma incapacidade superior a 70%, está previsto o montante de 7 mil dólares americanos. Em caso de morte a compensação foi fixada no valor de dez mil dólares americanos.

Recorde-se que de acordo com a Organização Mundial da Saúde as vacinas contra a COVID-19 protegem contra as formas graves da doença e reduzem o risco de morte causado pelo vírus, com os especialistas a defender que os benefícios superam os riscos da vacinação.

Jornalista: Afonso do Rosário

Editor: Zezito Silva

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