DÍLI, 04 de agosto de 2021 (TATOLI) – O Conselho de Ministros aprovou hoje o projeto de decreto-lei que visa proceder à segunda alteração ao Código de Processo Civil. O documento foi apresentado pelo Ministro da Justiça, Manuel Cárceres da Costa.
“Com esta alteração, os juízes poderão acelerar os processos civis”, garantiu o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Leite Magalhães, em declarações aos jornalistas, após a reunião do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo.
O governante salientou ainda que a nova lei permitirá ao Governo, recorrendo à “autorização legislativa concedida pelo Parlamento Nacional, através da Lei n.º 3/2021”, conferir “maior flexibilidade à fase de saneamento do processo”, nomeadamente no que toca à “preparação da audiência de discussão e julgamento”, contribuindo para o desimpedimento “da justiça cível”.
“Com esta alteração, mantém-se a fase de saneamento como fase processual intermédia do processo, mas esta deixa de estar necessariamente baseada na especificação e no questionário, ficando previstos esquemas preparatórios alternativos. A seleção do esquema preparatório da audiência de discussão e julgamento é feita pelo juiz, por despacho insuscetível de recurso, de acordo com a opção que concretamente se revele mais adequada às concretas características do litígio”, concluiu.
Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editora: Maria Auxiliadora