Díli, 12 de maio de 2020 (TATOLI) – O Tribunal de Recurso indeferiu a petição apresentada por 19 deputados do partido Congresso Nacional de Reconstrução de Timor-Leste (CNRT).
“Nestes termos, com os fundamentos expostos, deliberam os juízes deste coletivo do Tribunal de Recurso indeferir liminarmente a petição inicial”, cita o documento do Tribunal de Recurso.
O coletivo de juízes, formado por Deolindo dos Santos, Maria Natércia e Jacinta Correia da Costa, deliberou que não é cumprida a norma constitucional que obriga a que, em caso de existência de uma “violação clara e grave das obrigações constitucionais” por parte do Presidente da República, a questão passe pelo Parlamento Nacional, tendo de haver uma proposta de um quinto dos deputados e uma aprovação de dois terços.
Segundo o comunicado, o coletivo de juízes diz não ter sido, por isso, cumprida a exigência constitucional para uma ação deste tipo, nomeadamente o artigo 79.º da lei base.
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