DÍLI, 27 de abril de 2020 (TATOLI) – O Parlamento Nacional timorense aprovou hoje o pedido do Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, relativo à renovação da declaração do estado de emergência por mais 30 dias para fazer face à pandemia da covid-19.
Os resultados da votação do pedido do Presidente da República ditaram 37 votos a favor, 23 contra e quatro abstenções.
“Os resultados da votação do pedido do Chefe de Estado são os seguintes: 37 votos a favor, 23 contra e quatro abstenções. O pedido de Lú Olo foi assim aprovado no Parlamento Nacional”, afirmou o Presidente do Parlamento, Arão Noé de Jesus, após a votação final.
O estado de emergência foi declarado pelo período de 30 dias, iniciando-se às 00h horas do dia 28 de abril e cessando às 23h59 horas do dia 26 de maio.
Aniceto Guterres, deputado da Frente Revolucionária de Timor-Leste Independente (FRETILIN), referiu a necessidade de ampliar o estado de emergência por mais 30 dias para responder à crise sanitária provocada pela covid-19, que vitimou já mais de 200 mil pessoas em todo o mundo.
Também Mariano Assanami Sabino disse ter votado a favor a “bem do Estado e do povo”, apoiando a concessão de subsídio do Governo destinado às famílias com menor rendimento.
Já Fernanda Lay, deputada da CNRT, votou contra por considerar que o Governo não implementou todas as medidas com urgência no que concerne à aprovação do orçamento do Fundo Covid-19.
Com refere o documento, “conforme decorre da lei.o 3/2008, de 22 de fevereiro e assim foi autorizado pela lei n.o 1/2020, de 27 de março, neste novo período do estado de emergência, o Conselho Superior de Defesa e Segurança mantém-se em sessão permanente, com vista ao pleno exercício das suas competências de defesa da legalidade democrática e dos direitos humanos dos cidadãos”.
Segundo o mesmo documento, a renovação do estado de emergência não afetará a aplicação das normas constitucionais no que diz respeito à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania.
O comunicado refere ainda que a necessidade de extensão do estado de emergência se deve à evolução preocupante da situação epidemiológica e à proliferação de casos registados de contágio de covid-19, quer no território nacional quer à escala mundial. Em face deste cenário, exige-se a manutenção das medidas extraordinárias e de caráter urgente para travar a pandemia, ficando parcialmente suspensos, entre outros, a circulação internacional, liberdade de circulação e fixação de residência em qualquer ponto do território nacional e direito de reunião e de manifestação.
Jornalista : Zezito Silva
Editora : Maria Auxiliadora