DÍLI, 19 de novembro de 2021 (TATOLI) – O Presidente da República timorense, Francisco Guterres Lú Olo, promulgou a primeira alteração à lei do sistema de saúde n.º 10/2004, de 24 de novembro, apresentada pelo Parlamento Nacional no Decreto n.º 53/V.
A alteração mantém as medidas essenciais e temporárias necessárias à vigilância sanitária da pandemia da covid-19.
“A promulgação da primeira alteração à lei do sistema de saúde permite a introdução de algumas restrições aos direitos dos cidadãos e protege a saúde pública. O Estado não precisa de solicitar a extensão de novo estado de emergência”, diz o Presidente, no comunicado a que a Tatoli teve hoje acesso.
O decreto-lei do sistema de saúde n.º 10/2004, de 24 de novembro, prevê a existência de um sistema de vigilância epidemiológica e de medidas de vigilância sentinela.
“A lei em causa irá consolidar o quadro normativo previsto na lei do sistema de saúde, reforçar a capacidade de ordenamento jurídico para responder de forma eficaz às exigências da proteção de saúde dos cidadãos”, conclui o documento.
Já a Ministra da Saúde, Maria Odete Belo Freitas, tinha antes lembrado que, com esta alteração, as autoridades competentes ficariam responsáveis pela vigilância epidemiológica e sanitária para a proteção da saúde pública e neutralização do risco de covid-19.
“Temos a lei sanitária internacional e, por isso, aprovámos esta alteração. Cooperaremos com a Comissão F para a discussão na especialidade”, disse recentemente a ministra, no Parlamento Nacional.
A governante recordou que a lei prevê o internamento e tratamento compulsivo de doentes que ponham em risco a saúde pública.
“Quando enfrentarmos uma situação de emergência de saúde, implementaremos o confinamento obrigatório”, concluiu.
Jornalista: Afonso do Rosário
Editora: Maria Auxiliadora




