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Timor-Leste altera regime da dívida pública e regula taxas administrativas

Timor-Leste altera regime da dívida pública e regula taxas administrativas

O Primeiro-Ministro, Xanana Gusmão, presidiu à reunião do Conselho de Ministro, no Palácio do Governo, em Díli. Fonte governamental

DÍLI, 27 de janeiro de 2026 (TATOLI) – O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, duas propostas de Lei apresentadas pela Ministra das Finanças, Santina Cardoso, destinadas a alterar o regime da dívida pública e a criar um regime geral uniforme para as taxas administrativas.

De acordo fonte governamental, a proposta de Lei que altera a Lei n.º 13/2011, de 28 de setembro, sobre o Regime da Dívida Pública, visa diversificar as fontes de financiamento do Orçamento Geral do Estado e reduzir a forte dependência do Fundo Petrolífero.

Segundo a mesma fonte, o diploma permite alargar a emissão de dívida pública, que deixa de se limitar apenas ao financiamento de infraestruturas estratégicas, permitindo recorrer a instrumentos como títulos do Tesouro financiar a despesa geral do Estado.

“Esta alteração visa alinhar o regime nacional da dívida pública com as práticas adotadas na generalidade dos países e criar condições para uma gestão mais sustentável das finanças públicas a médio e longo prazos”, lê-se num comunicado a que a Tatoli teve hoje acesso.

O documento refere que, com esta iniciativa, o Executivo pretende reforçar a sustentabilidade orçamental, preparar o país para a redução gradual das receitas do Fundo Petrolífero e garantir uma maior estabilidade no financiamento das políticas públicas essenciais.

A segunda proposta de Lei, que estabelece o Regime Geral das Taxas Administrativas, visa criar um quadro legal uniforme para a criação, cobrança e atualização das taxas da Administração Pública, garantindo uma maior transparência, previsibilidade e rigor na sua aplicação. A iniciativa pretende ainda reforçar o princípio da legalidade, assegurando que as taxas correspondem aos custos dos serviços prestados ou aos benefícios recebidos pelos particulares.

No documento é referido que a proposta clarifica os princípios para a criação de taxas, estabelecendo que devem ser instituídas por Decreto-Lei, baseadas em estudos económico-financeiros e respeitar critérios de proporcionalidade e equivalência económica.

“O diploma regula igualmente a incidência objetiva e subjetiva das taxas, o facto gerador da obrigação de pagamento, bem como os regimes de reduções e isenções, nomeadamente em situações de comprovada insuficiência económica ou por razões de interesse público”, conclui.

Jornalista: Afonso do Rosário

Editora: Isaura Lemos de Deus

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