DÍLI, 7 de outubro de 2025 (TATOLI) – O Parlamento Nacional (PN) aprovou, hoje, os acordos que remetem para os compromissos assumidos no Roteiro para a integração plena de Timor-Leste na Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN).
Entre os documentos aprovados, destacam-se o Acordo da ASEAN sobre o Comércio de Bens (ATIGA), o Primeiro Protocolo de Alteração ao ATIGA, o Protocolo sobre o Comércio de Arroz e Açúcar e a respetiva Adenda.
Segundo a Vice-Ministra dos Assuntos da ASEAN, Milena Rangel, o ATIGA, assinado na Tailândia, em 2009, constitui o principal acordo que regula o comércio de bens na organização, visando eliminar barreiras tarifárias e não tarifárias, reforçar regras de origem, harmonizar procedimentos aduaneiros e promover um mercado regional integrado.
A governante explicou que o Primeiro Protocolo de Alteração, assinado na Malásia, em 2015, trouxe atualizações técnicas e melhorias nos processos, sobretudo nas regras e certificação de origem, aumentando a eficiência e a transparência do comércio intra-ASEAN. O Protocolo sobre o Comércio de Arroz e Açúcar (Filipinas, 2007) e a respetiva Adenda (Tailândia, 2009) estabeleceram regras especiais para estes produtos sensíveis, protegendo a segurança alimentar e o setor agrícola dos Estados-Membros.
O segundo instrumento aprovado é o Acordo-Quadro da ASEAN sobre Serviços (AFAS), assinado em 1995, na Tailândia, que liberaliza progressivamente o comércio de serviços entre os Estados-Membros, eliminando restrições, promovendo a cooperação regional e abrindo setores económicos. O Protocolo de 2003 permitiu que alguns países avançassem mais rápido na liberalização de setores específicos.
“O ATIGA oferece um quadro de maior clareza e transparência, que assegura a participação dos Estados-Membros em setores de serviços de forma segura, legal e previsível. Este acordo contribui para criar um ambiente de negócios mais aberto, transparente e atrativo para o investimento estrangeiro em Timor-Leste”, afirmou.
Por último, foi aprovado o Acordo da ASEAN sobre a Circulação de Pessoas Singulares (MNP), assinado em 2012, no Camboja, que facilita a presença temporária de prestadores de serviços — como visitantes de negócios, trabalhadores transferidos dentro de empresas e fornecedores de serviços contratuais — entre os Estados-Membros, em conformidade com o AFAS.
De acordo com Milena Rangel, o MNP define procedimentos de imigração claros e previsíveis, respeitando a soberania de cada país e protegendo o mercado de trabalho nacional. Não se aplica a trabalhadores não qualificados nem confere residência permanente ou emprego fixo.
A adesão permite a Timor-Leste garantir a mobilidade segura dos seus prestadores de serviço na região, protegendo o mercado laboral e harmonizando políticas migratórias temporárias, com base em transparência, previsibilidade e não discriminação.
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Jornalista: Afonso do Rosário
Editora: Isaura Lemos de Deus




