DÍLI, 25 de setembro de 2025 (TATOLI) – O Parlamento Nacional (PN) aprovou hoje, por unanimidade, em sessão plenária extraordinária, o Projeto de Lei n.º 11/VI (3.ª) que revoga a Pensão Mensal Vitalícia para deputados e antigos titulares de órgãos de soberania e outras prestações associadas. A proposta foi aprovada na generalidade com 61 votos a favor, sem votos contra, nem abstenções.
A informação foi avançada pela Presidente do PN, Maria Fernanda Lay, durante a sessão plenária.
A discussão na generalidade iniciou-se com a apresentação do relatório e parecer da Comissão A, que trata dos Assuntos Constitucionais e Justiça, que confirmou que o Projeto de Lei reúne as condições necessárias para ser discutido e aprovado em plenário.
Nos termos do artigo 105.º, n.º 1 do Regimento do PN, a discussão na generalidade incide sobre os princípios e o sistema do projeto ou proposta de lei. O documento segue agora para a Comissão competente, para discussão na especialidade, artigo por artigo.
Recomendações
A Comissão recomendou uma análise cuidada dos pontos levantados durante a futura discussão na especialidade, de forma a assegurar que a versão final esteja em conformidade com os requisitos constitucionais e com a técnica legislativa, incluindo a coerência interna das normas e a sua articulação com os efeitos e garantias legais.
O diploma foi apresentado pelas bancadas do Governo — representadas pelo CNRT e pelo PD — e pela oposição, através do KHUNTO. A proposta visa revogar a Lei n.º 1/2007, de 18 de janeiro, e a Lei n.º 7/2007, de 25 de julho, alterada pela Lei n.º 7/2017, de 26 de abril, que estabeleciam a pensão vitalícia e outras regalias para deputados e antigos titulares de órgãos de soberania.
Segundo a exposição de motivos, a iniciativa legislativa tem como objetivo garantir a sustentabilidade das finanças públicas e o princípio constitucional da igualdade, eliminando benefícios vitalícios e privilégios desproporcionais atribuídos a antigos titulares de cargos públicos.
A proposta sustenta que, com o desenvolvimento democrático e com o fortalecimento das instituições do Estado, os cidadãos que exercem funções públicas devem estar sujeitos às mesmas regras previdenciárias aplicáveis aos demais trabalhadores.
O projeto revoga, com efeitos retroativos desde a primeira legislatura do PN, todas as disposições legais que instituíram pensões vitalícias e outros benefícios permanentes para as categorias abrangidas.
Âmbito de aplicação
O diploma aplica-se a atuais e antigos deputados, bem como a ex-titulares de órgãos de soberania, incluindo o Presidente da República, o Primeiro-Ministro, membros do Governo e o Presidente do Tribunal de Recurso.
O artigo 3.º determina a revogação retroativa das disposições que autorizavam pensões vitalícias, pondo fim a quaisquer pagamentos presentes ou futuros.
Efeitos financeiros e materiais
De acordo com o artigo 5.º:
- Os montantes já recebidos a título de pensão vitalícia até à entrada em vigor da lei não serão objeto de reembolso, salvaguardando o princípio da boa-fé e a segurança jurídica.
- Contudo, não há lugar a qualquer direito adquirido relativamente aos pagamentos que ainda estariam por realizar, os quais cessam definitivamente com a entrada em vigor da nova lei.
- Todos os benefícios materiais atribuídos no exercício da função ou em virtude do estatuto de ex-deputado ou ex-titular de órgão de soberania — como residência oficial, viatura de serviço, motorista, escolta, combustível ou apoio logístico — devem ser imediatamente devolvidos ao Estado ou cancelados, sem qualquer compensação.
O artigo 7.º estipula que a lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 20 de maio de 2002.
O Governo deverá aprovar, no prazo máximo de 30 dias após a publicação da lei, a regulamentação necessária para a sua plena execução. O projeto de lei contém um total de sete artigos.
Durante a discussão na generalidade, os parlamentares debateram também o Projeto de Lei n.º 10/VI (3.ª), sobre o Regime Jurídico da Segurança Social dos Titulares de Órgãos de Soberania, apresentado pela FRETILIN e pelo PLP.
Na votação, o Projeto 10/VI (3.ª) foi rejeitado com 22 votos a favor, 38 contra e uma abstenção.
Notícia relacionada: PN aprova por unanimidade pedido de urgência para debate do novo Regime Jurídico da Segurança Social
Jornalista: Nelson de Sousa/Tradução da Equipa da Tatoli
Editora: Maria Auxiliadora




