DÍLI, 25 de junho de 2024 (TATOLI) – O Parlamento Nacional (PN) aprovou na final global a Lei de Bases do Ensino Superior com 38 a favor, nove contra e quatro abstenções.
A Presidente do PN, Maria Fernanda Lay, informou que, após esta aprovação e a redação do articulado na sua versão final, a mesa vai enviá-la para o Chefe de Estado, José Ramos Horta, para efeitos de promulgação.
Segundo fonte governamental, após mais de 14 anos desde a entrada em vigor da Lei de Bases da Educação, pretende-se não apenas atender às atuais exigências e desafios, mas também assegurar a melhoria da qualidade através da criação de uma Lei de Bases específica para o setor do ensino superior.
“A Lei de Bases da Educação, manter-se-á em vigor em quase toda a sua totalidade, apenas se procedendo à revogação da matéria respeitante ao ensino superior”, pode ler-se no documento do Executivo, a que a Tatoli teve acesso.
Segundo a mesma fonte, entre as medidas propostas por este diploma, inclui-se a substituição dos Diplomas I e II no ensino superior técnico por Cursos Técnico-Profissionais Superiores com a duração de dois anos.
“Os estabelecimentos de ensino superior técnico podem agora conceder graus e diplomas de bacharelato, licenciatura ou mestrado profissionalizante, corrigindo-se assim uma situação anterior de desigualdade na atribuição de graus e diplomas no ensino superior técnico. Estas medidas visam facilitar o reconhecimento académico internacional dos estudantes e melhorar as suas perspetivas de emprego na área de formação”, frisou.
De acordo com o comunicado, são também propostas alterações na duração do ciclo de licenciatura, que passará a ter uma duração de 8 ou 10 semestres e é introduzida a possibilidade de concessão do grau de mestre após uma formação de doze semestres, incluindo uma parte de licenciatura, integrada e não passível de divisão, correspondente aos primeiros oito semestres do curso de mestrado integrado. “A Lei de Bases do Ensino Superior incorpora uma norma que autoriza o ensino à distância no setor, considerando as necessidades evidenciadas durante a pandemia da Covid-19”, acrescentou.
“O diploma estabelece que, no ensino superior, o português deverá ser a principal língua de ensino, pesquisa e instrução, sendo o tétum utilizado como língua de apoio nos respetivos processos. O Estado tem o compromisso de valorizar e desenvolver a língua tétum, visando a sua utilização futura como língua principal no ensino superior. Estão previstas exceções a esta regra, designadamente no ensino de línguas estrangeiras, em programas de cooperação internacional e programas específicos que exigem a lecionação em língua estrangeira”, concluiu.
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Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editora: Isaura Lemos de Deus




