DÍLI, 20 fevereiro de 2024 (TATOLI) — O Tribunal de Recurso declarou inconstitucional um segmento da norma contida no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 20/2023, de 12 de dezembro, que permite ao Presidente da República decidir sobre a concessão de indultos e comutação de penas decorrido o prazo de cinco dias.
Recorde-se que, o Presidente da República, Ramos Horta, indultou Emília Pires e Madalena Hanjam, condenadas por participação em negócio, baseando-se na Lei do Procedimento de Concessão de Indultos e Comutações de Penas, promulgada dois dias antes.
Na altura, Ramos Horta referiu que o Chefe de Estado não indulta qualquer pessoa: “indultei baseando-me nos factos que analisei sempre com o cuidado adequado. Conheço muito bem o caso de Emília Pires e Madalena Hanjam. A aprovação da nova lei pelos deputados dignificou a Constituição da República. Por isso indultei Emília Pires e Madalena Hanjam. O caso de Emília Pires não teve uma solução nos últimos dez anos. Por isso, no indulto adequa-se a ideia da «justiça atrasada, justiça negada»”.
A referida concessão de indutos por parte de Ramos Horta levou a que a oposição criticasse fortemente a decisão do Presidente da República, por não valorizar o sistema da justiça no país já que propicia a ideia de um favoritismo político por parte dos dois partidos políticos, CNRT e Partido Democrático, que deram os seus votos à lei dos indultos na votação final global.
“A aprovação de uma lei que permite favoritismos políticos irá enfraquecer o sistema de justiça no nosso país, nomeadamente pela desvalorização da decisão dos tribunais, neste caso a decisão do Tribunal Distrital de Díli”, tinha dito Joaquim dos Santos, deputado da FRETILIN.
Decorrente deste posicionamento, na altura, a oposição, constituída por 23 deputados da FRETILIN e do PLP, ao abrigo do disposto no artigo 150.º, alínea e), da Constituição da República, pediram ao Tribunal de Recurso a declaração de inconstitucionalidade de vários artigos da Lei do Indulto e Comutação de Penas por violação dos princípios de separação de poderes e de igualdade.
Após a decisão do Tribunal de Recurso, na qual é declarada a inconstitucionalidade de alguns artigos da referida lei e, por tal, inexequível de ser aplicada, o deputado da FRETILIN Joaquim Freitas afirmou: “Se o Presidente da República é de facto um estadista, deve revogar o indulto a Emília Pires e Madalena Hanjam”.
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Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editora: Isaura Lemos de Deus