iklan

JUSTIÇA, NACIONAL, NOTÍCIAS DE HOJE

Tribunal de Recurso declara Lei do Indulto ferida de inconstitucionalidade

Tribunal de Recurso declara Lei do Indulto ferida de inconstitucionalidade

Edifício do Tribunal de Recurso.

DÍLI, 20 fevereiro de 2024 (TATOLI) — O Tribunal de Recurso declarou inconstitucional um segmento da norma contida no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 20/2023, de 12 de dezembro, que permite ao Presidente da República decidir sobre a concessão de indultos e comutação de penas decorrido o prazo de cinco dias.

Recorde-se que, o Presidente da República, Ramos Horta, indultou Emília Pires e Madalena Hanjam, condenadas por participação em negócio, baseando-se na Lei do Procedimento de Concessão de Indultos e Comutações de Penas, promulgada dois dias antes.

Na altura, Ramos Horta referiu que o Chefe de Estado não indulta qualquer pessoa: “indultei baseando-me nos factos que analisei sempre com o cuidado adequado. Conheço muito bem o caso de Emília Pires e Madalena Hanjam. A aprovação da nova lei pelos deputados dignificou a Constituição da República. Por isso indultei Emília Pires e Madalena Hanjam. O caso de Emília Pires não teve uma solução nos últimos dez anos. Por isso, no indulto adequa-se a ideia da «justiça atrasada, justiça negada»”.

A referida concessão de indutos por parte de Ramos Horta levou a que a oposição criticasse fortemente a decisão do Presidente da República, por não valorizar o sistema da justiça no país já que propicia a ideia de um favoritismo político por parte dos dois partidos políticos, CNRT e Partido Democrático, que deram os seus votos à lei dos indultos na votação final global.

“A aprovação de uma lei que permite favoritismos políticos irá enfraquecer o sistema de justiça no nosso país, nomeadamente pela desvalorização da decisão dos tribunais, neste caso a decisão do Tribunal Distrital de Díli”, tinha dito Joaquim dos Santos, deputado da FRETILIN.

Decorrente deste posicionamento, na altura, a oposição, constituída por 23 deputados da FRETILIN e do PLP, ao abrigo do disposto no artigo 150.º, alínea e), da Constituição da República, pediram ao Tribunal de Recurso a declaração de inconstitucionalidade de vários artigos da Lei do Indulto e Comutação de Penas por violação dos princípios de separação de poderes e de igualdade.

Após a decisão do Tribunal de Recurso, na qual é declarada a inconstitucionalidade de alguns artigos da referida lei e, por tal, inexequível de ser aplicada, o deputado da FRETILIN Joaquim Freitas afirmou: “Se o Presidente da República é de facto um estadista, deve revogar o indulto a Emília Pires e Madalena Hanjam”.

Notícia relacionada: Oposição critica indultos de Ramos Horta a Emília Pires e Madalena Hanjam

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editora: Isaura Lemos de Deus

iklan
iklan

Leave a Reply

iklan
error: Content is protected !!