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Oposição critica indultos de Ramos Horta a Emília Pires e Madalena Hanjam

Presidente da República, José Ramos Horta. Foto da Tatoli/Egas Crsitóvão.

DÍLI, 15 de dezembro de 2023 (TATOLI) – O Presidente da República, Ramos Horta, indultou Emília Pires e Madalena Hanjam, baseando-se na Lei do Procedimento de Concessão de Indultos e Comutações de Penas.

“O Chefe de Estado não indulta qualquer pessoa. Mas indultei baseando-me nos factos que analisei sempre com o cuidado adequado. Conheço muito bem o caso de Emília Pires e Madalena Hanjam. A aprovação da nova lei pelos deputados dignificou a Constituição da República. Por isso indultei Emília Pires e Madalena Hanjam. O caso de Emília Pires não teve uma solução nos últimos dez anos. Por isso, no indulto adequa-se a ideia da «justiça atrasada, justiça negada»”, disse Ramos Horta em declarações aos jornalistas, no Palácio Presidencial, em Aitarak-Laran.

O Chefe de Estado salientou ainda que os casos de Emília Pires e de Madalena Hanjam não são casos de homicídio, de sangue, de assalto armado ou de crime contra a humanidade. “Para mim, em crimes de sangue e de homicídio é preciso ter um cuidado muito severo, mas estes casos não são crimes de sangue”.

Deputado da FRETILIN, Joaquim dos Santos Borluli. Foto da Tatoli

O deputado da FRETILIN, Joaquim dos Santos Borluli, revelou que a decisão do indulto do Presidente da República a Emília Pires e Madalena Hanjam não valorizam o sistema da justiça no país já que  propiciam a ideia de um favoritismo político por parte dos dois partidos políticos, CNRT e  Partido Democrático, que deram os seus votos à lei dos indultos na votação final global.

“A aprovação de uma lei que permite favoritismos políticos irá enfraquecer o sistema de justiça no nosso país, nomeadamente pela desvalorização da decisão dos tribunais, neste caso a decisão do Tribunal Distrital de Díli”, disse o deputado, em declarações aos jornalistas, no Parlamento Nacional.

Segundo o deputado, um dos critérios para um sentenciado beneficiar de um indulto do Presidente da República é ter cumprido um terço da pena de prisão efetiva. Mas Emília Pires e Madalena Hanjam não cumpriram nenhuma pena de prisão efetiva, se se tiver em conta a decisão dos juízes do Tribunal de Díli.

Joaquim dos Santos salientou ainda que a aprovação da Lei de concessão de Indultos e Comutações de Penas aprovada no Parlamento Nacional, nomeadamente via bancadas do CNRT e do PD, permitiram que qualquer pessoa possa apresentar um pedido de indulto ao Chefe de Estado.

Deputado do CNRT Patrocínio Fernandes.

O deputado da bancada do CNRT, Patrocínio Fernandes, revelou que a aplicação da lei em causa é competência inequívoca do Chefe de Estado. “Penso que o Chefe de Estado tem competência para identificar qualquer cidadão que cumpra a sentença do Tribunal na prisão e conceder o indulto. Por isso, não quero comentar a decisão do Chefe de Estado nem as críticas da bancada parlamentar sobre  favoritismos políticos”.

O Vice-Ministro para o Fortalecimento Institucional, Paulo Remédios, opinou que não é estritamente necessário o cumprimento efetivo de um terço da pena prisão já que, invocando razões humanitárias, o Presidente da República pode conceder o indulto a qualquer pessoa.

Notícia relevante: Aprovada Lei sobre concessão de indultos e comutação de penas

Jornalistaː Domingos Piedade Freitas

Editoraː Isaura Lemos de Deus

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