DÍLI, 15 de novembro de 2023 (TATOLI) – O Governo determinou suspensão do ensino, aprendizagem e práticas de artes marciais e a adoção de medidas conexas com vista a assegurar a ordem pública e, concretamente, visando erradicar incidentes urbanos de violência que ocorreram ultimamente em Díli e nalguns municípios.
Segundo o Ministro da Juventude, Desporto, Arte e Cultura (MJDAC), Nélio Isac, o Executivo determinou, através da Resolução do Governo n.º 45/2023, de 10 de novembro, a suspensão do ensino, aprendizagem e prática de artes marciais e rituais em todo o território nacional pelo período de seis meses, por considerar graves os incidentes registados nos últimos dias em diferentes localidades e envolver elementos pertencentes a grupos de artes marciais e rituais. Destes incidentes resultaram quatro vítimas mortais, 26 feridos e danos materiais em 21 habitações e em dez veículos.
Além disso, determinou-se também a suspensão da autorização de funcionamento da atividade dos centros, clubes e escolas destinados à prática de artes marciais, bem como o encerramento de todos os locais e instalações destinados ao ensino, aprendizagem e prática de artes marciais, pelo período de seis meses
O Presidente da Comissão Reguladora das Artes Marciais (CRAM), Octávio da Conceição, apelou aos membros dos grupos de artes marciais que cumprissem a decisão do Governo para suspender estas atividades. “Caso alguns grupos não cumpram, podem ser sancionados”, disse o presidente à Tatoli, em Díli. No seguimento, o responsável informou que a CRAM vai monitorizar as atividades dos grupos artes marciais e rituais durante seis meses.
De acordo com a resolução do Executivo, o Governo instruí a CRAM para, no prazo de 90 dias, realizar uma ação de fiscalização, procedendo à identificação de todos os centros, clubes ou escolas destinados ao ensino, aprendizagem e prática de artes marciais, dos indivíduos responsáveis pela organização e ensino de artes marciais, e dos proprietários de locais ou instalações onde aquelas atividades tenham lugar, autorizados ou não, em todo o território nacional, e apresentar ao Governo um relatório com os resultados do levantamento efetuado, e disso informar a Polícia Nacional de Timor-Leste e as demais autoridades competentes.
A PNTL, por sua vez, deverá conduzir uma operação especial de prevenção criminal nas áreas geográficas onde se registaram os incidentes de violência associados à prática de artes marciais, nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 5/ 2017, de 19 de abril. A PNTL deverá também realizar as demais operações especiais de prevenção criminal necessárias à prevenção e controlo de atos ilícitos relacionados com a prática de artes marciais, nomeadamente em Díli e nas zonas do país onde é maior o risco de registo de incidentes.
Dever-se-á igualmente promover ações de sensibilização e formação dos agentes policiais e militares para a política de tolerância zero do Governo para com o envolvimento destes em organizações de artes marciais.
O Governo instruí os funcionários, agentes da administração pública e pessoal contratado ao cumprimento integral do Código de Ética, nomeadamente no que respeita ao envolvimento em práticas ilícitas relacionadas com as artes marciais e apela à colaboração de todos os cidadãos e das lideranças comunitárias com as forças de segurança com o objetivo de identificar a prática ilícita de artes marciais.
O MEJDAC fica incumbido de promover as iniciativas necessárias para a sensibilização da população, em especial dos jovens, para a importância de práticas desportivas saudáveis e adotar os atos necessários à implementação e cumprimento integral da presente Resolução no que respeita à suspensão da atividade e encerramento de centros, clubes e escolas destinados à prática de artes marciais.
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Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editora: Isaura Lemos de Deus