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Futura lei sobre artes marciais protege, mas também sanciona

Futura lei sobre artes marciais protege, mas também sanciona

Imagem da Tatoli/Francisco Sony

DÍLI, 27 de janeiro de 2023 (TATOLI) – A apresentação, na quarta-feira passada, das opções político-legislativas subjacentes à criação de uma lei das artes marciais implica também, segundo o Secretário de Estado da Juventude e Desporto, Abrão Saldanha, a aplicação de sanções a indivíduos e aos grupos de arte marciais que não cumpram as regras.

A futura lei, embora preveja as possibilidades de converter as artes marciais em atividades desportivas legitimadas e até de as inserir na esfera das atividades escolares, também prevê sanções para os prevaricadores. Esta foi a mensagem que Abrão Saldanha quis deixar claro: “a [futura] lei dá para os dois lados: protege, mas também sanciona”.

“As sanções vão ser aplicadas, entre outros, via coimas entre 50 e 500 dólares americanos para os indivíduos e 200 e cinco mil dólares para os grupos de arte marciais”, referiu o governante, à Tatoli, em Lecidere, Díli.

Recorde-se que, na génese da futura lei, está o reconhecimento das artes marciais como atividade desportiva, o desenvolvimento de um regime jurídico capaz de dar resposta a esta visão social e ainda uma contribuição para o potencial das artes marciais como instrumento de apoio ao desenvolvimento saudável da sociedade, em especial dos jovens.

“Pretende-se também estabelecer um conjunto de medidas sancionatórias para garantir o cumprimento efetivo do regime jurídico e determinar regras objetivas que permitam a decisão pela suspensão da prática de artes marciais e encerramento ou extinção dos ramos, centros ou escolas e a organização”, estipulava o texto governamental.

Segundo Abrão Saldanha, o Conselho de Ministros aceitou e apreciou, na semana passada, as propostas inerentes a esta opção político-legislativa irão ser discutidas no próximo mês.

Notícia relevante:Governo pretende criar lei para reconhecer artes marciais como desporto

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editora: Isaura Lemos de Deus

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