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Concluída composição do Conselho de Imprensa

Concluída composição do Conselho de Imprensa

Membro do Conselho de Imprensa, Isabel de Jesus. Foto da Tatoli/Egas Cristóvão.

DÍLI, 21 de setembro de 2023 (TATOLI) — O Conselho de Imprensa (CI) viu a sua composição concluída agora que Isabel Jesus tomou hoje posse como representante do Parlamento Nacional (PN), substituindo Expedito Dias Ximenes, que atualmente assume o cargo de Secretário do Estado da Comunicação Social.

Com esta tomada de posse o órgão passa a ser constituído por Otelio Ote (como presidente) e Benevides Correia Barros, Francisco Belo Simões da Costa e Isabel de Jesus como membros.

A Presidente do PN, Fernanda Lay, a respeito do CI, desejou que o órgãopreste um bom trabalho junto dos órgãos de comunicação social. Peço também à empossada que se centre num jornalismo cívico para que os jornalistas escrevam notícias críticas e verídicas”.

A recém-empossada Isabel Jesus declarou que o desenvolvimento dos recursos humanos na área do jornalismo através da formação e do intercâmbio é bastante importante e para o efeito comprometeu-se a colaborar com todos os membros do Conselho de Imprensa, com a Secretaria de Estado da Comunicação Social e com as associações de jornalistas.

Convém salientar que, pela Lei da Comunicação Social (Lei n.º 5 /2014, de 19 de Novembro, o CI tem, entre outras, como competências gerais, promover a liberdade de expressão e de imprensa e a independência dos meios de comunicação social de quaisquer influências de indivíduos, grupos ou interesses políticos e económicos; aprovar e supervisionar o cumprimento do Código de Ética por todos os jornalistas e órgãos de comunicação social; arbitrar e mediar litígios que resultem do exercício da atividade jornalística, na relação entre os cidadãos, as organizações, os órgãos do Estado e os órgãos de comunicação social; emitir pareceres sempre que o Tribunal considerar necessária a opinião especializada do Conselho de Imprensa com vista à resolução de litígios emergentes da atividade jornalística e, finalmente, promover o diálogo entre os operadores de comunicação social, a sociedade e os órgãos do Estado;

Como competências específicas relativas aos profissionais de comunicação social, compete ao CI exercer o poder disciplinar sobre os jornalistas, definindo e aplicando infrações, as correspondentes sanções e o processo disciplinar; atribuir, renovar, suspender e cassar o título profissional de jornalista e apoiar as organizações de jornalistas no desenvolvimento das competências profissionais, técnicas e intelectuais dos jornalistas.

Notícia relevante: Eleita representante do Parlamento no Conselho de Imprensa

Jornalista: Domingos Piedade Freitas 

Editora: Isaura Lemos de Deus

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