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Aprovados dois projetos sobre regime de organização e criação da CRAM

Aprovados dois projetos sobre regime de organização e criação da CRAM

Foto Tatoli/Natalino Belo

DÍLI, 08 de março de 2023 (TATOLI) – O Governo aprovou dois projetos sobre o Regime de organização e da prática desportiva de artes marciais e da criação da Comissão Reguladora das Artes Marciais (CRAM), bem como os seus Estatutos.

Os dois projetos foram apresentados pelo Ministro da Educação, Juventude e Desporto, Armindo Maia e pelo Secretário de Estado da Juventude e Desporto, Abrão Saldanha.

Relativamente ao Regime de Organização e Prática Desportiva de Artes Marciais em Timor-Leste, o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães, informou que este diploma “visa estabelecer um quadro jurídico adequado para o ensino, aprendizagem e prática das artes marciais, centrado na prevenção de comportamentos que possam ameaçar a ordem pública, na regulação do ensino e prática de artes marciais e na promoção das artes marciais enquanto prática desportiva”.

“O novo regime incluirá diretrizes e normas para a constituição, autorização e licenciamento de organizações de artes marciais, responsabilização disciplinar e contraordenacional, criminalização do financiamento ilícito das organizações e um sistema de incentivos para a prática de artes marciais em conformidade com a lei”, disse o governante, no Palácio do Governo, em Díli.

O governante salientou ainda que quaisquer violações ao regime ficam sujeitas ao pagamento de multas. Caso a contraordenação seja cometida a título individual, o montante poderá chegar aos 200 dólares americanos, se for a título da organização ascenderá os 200.

De acordo com Fidélis Magalhães, esta proposta será enviada ao Parlamento Nacional para discussão e votação.

No que toca ao Decreto-Lei para a criação da CRAM, o ministro revelou que “com o intuito de reforçar a posição da Comissão Reguladora das Artes Marciais, este diploma procede à transformação da comissão em instituto público dotado de autonomia técnica, administrativa, financeira e de património próprio”.

“Este instituto público terá como missão regular e fiscalizar o ensino, a aprendizagem e a prática de artes marciais com foco no desenvolvimento físico e mental dos indivíduos, contribuindo para a promoção da cidadania ativa, da inclusão social e da não violência”, acrescentou.

Fidélis Magalhães explicou que a comissão passa a ter atribuições em três áreas: na contraordenacional, tornando-se responsável pela instrução dos processos de contraordenações e pela aplicação das respetivas sanções; na disciplinar; e na da fiscalização das federações com utilidade pública desportiva, nos termos da legislação existente.

“Prevê-se que o exercício das atribuições da CRAM seja regulamentado posteriormente e que parte das suas funções passem a ser exercidas pelas respetivas federações, uma vez reconhecido o seu estatuto”, frisou.

Notícia relevante: Futura lei sobre artes marciais protege, mas também sanciona

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editora: Isaura Lemos de Deus

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