iklan

ECONOMIA, HEADLINE, NOTÍCIAS DE HOJE

AIFAESA denunciou duas empresas por especulação de preços  

AIFAESA denunciou duas empresas por especulação de preços  

Sub-inspetor-Geral da AIFAESA, Dionísio Neto da Silva. Fotografia Tatoli/Francisco Sony.

DÍLI, 13 de janeiro de 2022 (TATOLI) –  A Autoridade de Inspeção e Fiscalização da Atividade Económica, Sanitária e Alimentar (AIFAESA) denunciou as empresas Perissos e Dili Mart por especulação de preços. A autoridade vai reencaminhar a denúncia ao Ministério Público, pois os atos praticados por estas empresas são considerados crime.

“Queremos recolher as provas de faturas de importação das empresas em 2023. Não toleramos [às empresas] a especulação de preços por produtos importados no ano anterior”, afirmou à Tatoli o Sub-inspetor-Geral da AIFAESA, Dionísio Neto da Silva.

O responsável explicou ainda que estas empresas aumentaram o preço de produtos importados no ano passado, antes da aprovação da lei n.º 15/2022 sobre os novos impostos No caso concreto, um saco de açúcar que antes custava 43 dólares americanos subiu para 80 dólares e as bebidas açucaradas, que custavam seis dólares, subiram para 18.

O responsável salientou que a AIFAESA está a denunciar estas empresas de acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2011 de 20 de junho sobre os crimes de açambarcamento e especulação.

De acordo com o número 3 do artigo 7.º do decreto-lei de regime de fixação das margens de comercialização máximas, a fixação da percentagem do valor das empresas pode ser aumentada considerando o preço de aquisição dos bens mais o lucro. Como exemplo, o arroz com 5% ou menos, de quebra: 10% no grossista e 15% no retalhista, o arroz com mais 5% de quebra: 8% no grossista e 10% no retalhista óleo alimentares 8% no grossista e 10% e 10% retalhista, cimentos de 10% no grossista e 15% retalhista e os varões de ferro para construção civil: 10% no grossista e 15% no retalhista.

A Lei nº 4/2011 prevê ainda o crime de apropriação de capital na especulação, ato que é proibido para os preços das produtos adquiridos a grosso com preços anteriores.

“É um crime grave. Temos dever de denunciar as empresas ao Ministério Público. A AIFAESA tem a responsabilidade de recolher as provas para as apresentar ao Ministério Público de modo a tomar decisão”, disse.

Dionísio Neto da Silva explicou ainda que a AIFAESA toma apenas decisões sobre a aplicação de sanções administrativas e coimas de acordo com o Decreto-Lei nº 23/2009 sobre o Regime das Infrações Administrativas contra a Economia e Segurança Alimentar.

O responsável disse que, caso as empresas e lojas vendam os produtos fora do prazo, a AIFAESA vai aplicar sanções. “Pedimos, por isso, os consumidores que apresentam queixas sobre irregularidades e especulação”.

O Comissário da Autoridade Aduaneira, José Fátima Abílio, tinha explicado que não há motivo para as empresas importadoras aumentarem os preços de produtos no mercado, pois aqueles produtos ainda não estavam sujeitos à nova lei. “Não recebemos nenhum pedido de extração [portuário]. Se os distribuidores dos produtos inventam os preços, o ato é crime”, afirmou o responsável à Tatoli.

Notícia relacionada: Ministro das Finanças adverte para especulação ilegal de preços

Jornalista: Jesuína Xavier

Editora: Maria Auxiliadora

iklan
iklan

Leave a Reply

iklan
error: Content is protected !!