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SEA reforça tarabando para proteger biodiversidade terrestre e marinha

SEA reforça tarabando para proteger biodiversidade terrestre e marinha

Biodiversidade marinha. Fotografia/CI.

DÍLI, 13 de dezembro de 2022 (TATOLI) – A Direção da Biodiversidade da Secretaria de Estado do Ambiente reforçou as atividades do tarabando para a proteção dos animais terrestres e marinho.

O tarabando é uma prática que regula as relações humanas, a relação entre o homem e os animais, e a relação entre o homem e a natureza, e que se resume a um conjunto de regulamentos aplicados a nível comunitário. Em Timor-Leste trata-se de um ritual onde se pretende educar as populações a proteger a biodiversidade animal e vegetal que envolve, por vezes, o abate de animais domésticos tais como porcos, cabras e algumas aves para sensibilizar face à importância de proteger a fauna e flora.

“Realizamos o tarabando juntamente com as comunidades e as autoridades locais. Sensibilizamos ainda as comunidades sobre o Código Penal para terem conhecimento das regras que existem sobre a proteção da flora e da fauna”, afirmou o Chefe do Departamento da Biodiversidade da SEA, Faustino Reci Bere, no âmbito do Dia Mundial de Macaco que se celebra anualmente a 13 de dezembro.

O responsável referiu que a direção recebeu este ano seis propostas da população e de autoridades locais como exemplo de Atauro, Covalima e Ermera, a realizarem atividades de tarabando para proteger o papagaio e o lorico.

Faustino Reci Bere acrescentou que nos animais marinhos protegidos estão  a tartaruga e dugongo.

O chefe departamento reconheceu que alguns dos animais protegidos foram ameaçados com a ocupação do país pela Indonésia e mesmo no período pós-independência, mas a sua população está a recuperar, em parte por causa das atividades de tarabando e respetiva sensibilização.

A este propósito, o artigo 217 do Código Penal prevê que, qualquer ação contra a flora ou a fauna com grave prejuízo para o meio ambiente, como cortar, queimar, arrancar, recolher, traficar ilegalmente animais ou plantas ou ainda atividades que causem a extinção dos mesmos, entre outros, será punida com pena de prisão até três anos ou multa.

O artigo 218 do mesmo código sanciona também ações contra animais, como caçar ou pescar espécies que impeçam o seu desenvolvimento ou dificultem a sua reprodução ou migração, e castiga ainda quem viole leis comercializando ou as traficando espécies protegidas.  Neste caso, o prevaricador é punido com pena de prisão até três anos ou multa.

Nas ações contra animais protegidos em zonas terrestres ou marítimas declaradas como zonas naturais protegidas ou contra espécies ou subespécies classificadas, o agente é punido com pena de prisão até cinco anos ou multa.

Jornalista: Jesuína Xavier

Editora: Maria Auxiliadora 

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