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Ramos Horta pede revisão preliminar do projeto-lei sobre Responsabilidade do Presidente da República 

Ramos Horta pede revisão preliminar do projeto-lei sobre Responsabilidade do Presidente da República 

Presidente timorense, Ramos Horta. Imagem da TATOLI/Francisco Sony.

DÍLI, 06 de junho de 2022 (TATOLI) – O Presidente da República, José Ramos Horta, nos termos do artigo 149.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste (CRDTL), solicitou ao Tribunal de Recurso uma revisão antecipada da constitucionalidade da proposta de Lei sobre a Responsabilidade do Presidente da República.

Segundo o comunicado, no pedido são expostas as razões pelas quais a constitucionalidade da proposta de lei é questionada. Estes incluem fundamentos legais para violações dos artigos 1.º, 16.º, 30.º, 67.º, 85.º, 95º e 97.º da Constituição.

O pedido ao Tribunal de Recurso afirma que o “Chefe de Estado garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e desempenha um papel vital para assegurar o funcionamento normal e saudável das instituições do país”, afirmou o documento da Presidência da República.

A nota assegura ainda que a revisão preventiva é uma das principais formas em que o Presidente exerce a sua influência e desempenha a sua função de garantir o Estado de Direito e desempenhar plenamente este dever solene, através do diálogo contínuo e com a cooperação do Tribunal.

O pedido de 26 páginas detalha violações aparentes da Constituição que envolvem uma série de argumentos jurídicos, incluindo a falta de competência do Parlamento Nacional para fazer a lei ao abrigo dos artigos 79º. e 95º. (2) (k) da Constituição.

De acordo com o documento, as circunstâncias pelas quais o texto foi alterado, após a votação em plenário, resultam em inconstitucionalidade.

A nota diz que os “crimes” incluídos no texto proposto são tão vagos e ambíguos que são susceptíveis de interferir com os deveres constitucionais do Presidente e com o exercício do seu “magistério de influência” e dos seus poderes específicos de intervenção e participação do Presidente da República na função de orientar ou moldar as decisões políticas do Estado.

“A falta de clareza e o carácter ambíguo dos ‘crimes’ dão origem a outros motivos distintos de inconstitucionalidade” afirma.

O documento coloca a questão: “Ora, o que seria um ‘abuso de suas funções’ e ‘subversão do Estado de Direito’ sem o uso de violência ou ameaça de violência?”, questiona.

A nota questiona também que “se o Presidente sugerir que o Primeiro-Ministro submeta a sua resignação pelo Governo ter tido a incapacidade de gerir um desastre natural, não seria tal ação um crime à luz deste Decreto do Parlamento Nacional? Afinal, poder-se-ia dizer que o Presidente foi ‘para além das suas funções’ e tentou promover a demissão do Governo?”.

Muitos dos atos que se diz constituírem “crimes” contidos na proposta de lei já são previstos pelo Código Penal.

Neste caso, subverteram fundamentalmente o sistema constitucional e há o potencial de limitar a ação do Presidente e deixá-lo à mercê de disputas político-partidárias no Governo e no Parlamento.

Argumenta-se também que a lei proposta constitui uma grave violação do Estado de direito, na medida em que procura criminalizar os atos de um indivíduo específico e não o comportamento de um grupo de pessoas, ou seja, titulares de órgãos do Estado.

“É concebível que a Lei de Responsabilidade Presidencial possa dar origem a uma situação em que uma má interpretação ou uma má compreensão de um exercício presidencial do magistério de influência numa determinada instância possa resultar num desvio de recursos tanto do Presidente como do Parlamento”, realça.

A nota afirma que o tal desvio poderia muito bem inibir o Governo, o Presidente e o Parlamento de desempenharem as suas próprias funções nos termos da Constituição.

“Pode muito bem dar origem e constituir um caso de grave crise institucional, com todas as responsabilidades e consequências que tal situação pode acarretar”, conclui.

Notícia relevante: Parlamento Nacional aprova projeto-lei sobre Responsabilidade do Presidente da República na final global

Jornalista: Afonso do Rosário

Editora: Maria Auxiliadora

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