DÍLI, 06 de setembro de 2021 (TATOLI) – O Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, promulgou, na passada sexta-feira, a primeira alteração à Lei sobre o Recenseamento Eleitoral por considerar que o novo decreto tem por base a Constituição da República Democrática de Timor-Leste (RDTL).
O primeiro decreto foi aprovado pelo Parlamento Nacional, no passado dia 28 de junho de 2021, e o Chefe de Estado recebeu-o no dia 06 de julho. Houve alguns artigos que o Presidente da República considerou inconstitucionais.
Por esta razão, Lú Olo apresentou um pedido ao Tribunal de Recurso para fazer uma fiscalização preventiva à constitucionalidade da alínea k) do n.º 1 do artigo 13, do n.º 2 do artigo 17 e do n.º 4 do artigo 29.
“O acórdão do Tribunal de Recurso considerou o n.º 2 do artigo 17 do Decreto do Parlamento Nacional inconstitucional, pois não respeita os direitos dos cidadãos previstos no artigo 38 da Constituição da RDTL sobre a proteção de dados pessoais”, refere o comunicado do Presidente da República.
O acórdão do Tribunal de Recurso declarou que o artigo em causa é inconstitucional. Assim, o Chefe de Estado vetou o decreto e devolveu-o, a 9 de agosto de 2021, ao Parlamento Nacional, acompanhado de uma cópia do acórdão do Tribunal.
O Parlamento Nacional efetuou nova apreciação ao decreto vetado pelo Presidente da República e decidiu retirar o n.º 2 do artigo 17, reenviando o documento, a 31 de agosto, ao Chefe de Estado.
“Porque já não é inconstitucional, o Presidente da República promulgou o decreto do Parlamento Nacional nº. 43/V”, diz a nota.
Segundo o preâmbulo apresentado pelo Parlamento Nacional, a primeira alteração da Lei do Recenseamento Eleitoral visa melhorar o sistema do recenseamento em causa através de tecnologias inovadoras que permitem a identificação de cada eleitor com um risco de erro mínimo.
“Além da impressão digital, cada eleitor é identificado com base em várias características físicas (dados biométricos). Cada cartão eleitoral tem um ‘chip’ eletrónico com toda a informação sobre o seu titular, juntamente com um mecanismo de segurança que garante a impossibilidade de violação da identidade do eleitor” concluiu.
Notícia relevante: Presidente da República veta primeira alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral
Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editora: Maria Auxiliadora