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Chefe de Estado promulga primeira alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral

Chefe de Estado promulga primeira alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral

Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo. Imagem Tatoli/Egas Cristovão.

DÍLI, 06 de setembro de 2021 (TATOLI) – O Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, promulgou, na passada sexta-feira, a primeira alteração à Lei sobre o Recenseamento Eleitoral por considerar que o novo decreto tem por base a Constituição da República Democrática de Timor-Leste (RDTL).

O primeiro decreto foi aprovado pelo Parlamento Nacional, no passado dia 28 de junho de 2021, e o Chefe de Estado recebeu-o no dia 06 de julho. Houve alguns artigos que o Presidente da República considerou inconstitucionais.

Por esta razão, Lú Olo apresentou um pedido ao Tribunal de Recurso para fazer uma fiscalização preventiva à constitucionalidade da alínea k) do n.º 1 do artigo 13, do n.º 2 do artigo 17 e do n.º 4 do artigo 29.

“O acórdão do Tribunal de Recurso considerou o n.º 2 do artigo 17 do Decreto do Parlamento Nacional inconstitucional, pois não respeita os direitos dos cidadãos previstos no artigo 38 da Constituição da RDTL sobre a proteção de dados pessoais”, refere o comunicado do Presidente da República.

O acórdão do Tribunal de Recurso declarou que o artigo em causa é inconstitucional. Assim, o Chefe de Estado vetou o decreto e devolveu-o, a 9 de agosto de 2021, ao Parlamento Nacional, acompanhado de uma cópia do acórdão do Tribunal.

O Parlamento Nacional efetuou nova apreciação ao decreto vetado pelo Presidente da República e decidiu retirar o n.º 2 do artigo 17, reenviando o documento, a 31 de agosto, ao Chefe de Estado.

“Porque já não é inconstitucional, o Presidente da República promulgou o decreto do Parlamento Nacional nº. 43/V”, diz a nota.

Segundo o preâmbulo apresentado pelo Parlamento Nacional, a primeira alteração da Lei do Recenseamento Eleitoral visa melhorar o sistema do recenseamento em causa através de tecnologias inovadoras que permitem a identificação de cada eleitor com um risco de erro mínimo.

“Além da impressão digital, cada eleitor é identificado com base em várias características físicas (dados biométricos). Cada cartão eleitoral tem um ‘chip’ eletrónico com toda a informação sobre o seu titular, juntamente com um mecanismo de segurança que garante a impossibilidade de violação da identidade do eleitor” concluiu.

Notícia relevante: Presidente da República veta primeira alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral

Jornalista:  Domingos Piedade Freitas

Editora: Maria Auxiliadora

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