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Cercas sanitárias de Díli e Ermera mantêm-se e continua o confinamento em dois postos de Ermera

Cercas sanitárias de Díli e Ermera mantêm-se e continua o confinamento em dois postos de Ermera

Imagem/Google.

DÍLI, 11 de agosto de 2021 (TATOLI) – O Governo decidiu manter a imposição de cerca sanitária nos municípios de Díli e Ermera e o confinamento obrigatório domiciliário geral da população dos postos administrativos de Ermera e Railaco.

A decisão foi tomada depois da apresentação do ponto de situação epidemiológica nacional da Sala de Situação do Centro Integrado de Gestão de Crise (CIGC).

“O Conselho de Ministros continua a aprovar a cerca sanitária nos municípios de Díli e de Ermera, até às 23:59 do dia 26 de agosto e o confinamento domiciliário geral da população dos postos administrativos de Ermera e Railaco, no município de Ermera, até às 23:59 do dia 25 de agosto”, disse o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães, após o término da reunião do Executivo, no Palácio do Governo.

O ministro salientou ainda que a decisão do Governo de continuar a implementar o confinamento obrigatório nos dois municípios se deve ao aumento do número de casos de covid-19 e ao facto de não existir alternativa para prevenir o contágio.

Mesmo assim, o Executivo apelou a toda a população de Ermera que recebesse a vacina para travar o contágio do novo coronavírus.

Segundo Fidélis Magalhães, o Governo mantém a proibição de circulação de pessoas entre os municípios de Díli e de Ermera e as demais circunscrições administrativas, com exceção de casos devidamente fundamentados por razões de segurança e saúde públicas,  assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.

“Não estão abrangidos por esta interdição de circulação os indivíduos que comprovem a vacinação completa contra a covid-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem”, referiu.

O governante adiantou ainda que o Governo continua a impôr também o confinamento domiciliário de todos os residentes ou daqueles que se encontrem presentemente nestes dois postos administrativos de Ermera, tendo de permanecer nas suas residências ou nos seus locais de alojamento temporário, incluindo centros de acolhimento, exceto nas situações previstas neste diploma, nomeadamente, por razões de saúde, de trabalho, ou para acesso a bens e serviços de primeira necessidade.

“Não estão abrangidos pela imposição de confinamento domiciliário os indivíduos que comprovem a vacinação completa contra a covid-19”, concluiu.

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editora: Maria Auxiliadora

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