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Presidente timorense promulga alteração da Lei Eleitoral

Presidente timorense promulga alteração da Lei Eleitoral

Presidente da República Francisco Guterres Lú Olo. Imagem/António Gonçalves.

DÍLI, 14 de julho de 2021 (TATOLI) – O Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, promulgou hoje a sexta alteração da Lei Eleitoral do Presidente da República, nº 7/2006, de 28 de dezembro, apresentada pelo Parlamento Nacional no Decreto nº 44/V.

O Decreto do Parlamento Nacional será oficializado após promulgação pelo Chefe de Estado e publicação no Jornal da República.

A alteração à lei mantém o princípio constitucional do Estado de Direito Democrático, bem como as normas e as práticas eleitorais da anterior.

“A alteração de hoje abre um novo espaço para que todos os cidadãos possam exercer o seu direito de voto nas eleições presidenciais e irá aumentar a taxa de participação dos eleitores”, afirmou o Chefe de Estado, num comunicado, a que a Agência TATOLI teve acesso.

No documento, acrescentou também que, com esta alteração, serão estabelecidos centros de votação paralelos em Díli, especificamente para os eleitores que não podem regressar à sua terra natal por motivos de saúde, escola e trabalho.

O documento referiu também que serão estabelecidos três centros eleitorais em Díli, bem como um em cada um dos seguintes municípios: Lautém, Baucau, Viqueque, Liquiçá, Ermera, Ataúro, Ainaro, Bobonaro, Covalima e RAEOA.

O Governo abrirá estes centros paralelos apenas se, pelo menos, cem eleitores se registarem para participar nas eleições.

A alteração da Lei Eleitoral também permite aos eleitores votarem em quarentena e durante um tratamento de saúde.

Além disso, permitirá também aos profissionais dos órgãos de comunicação social exercerem o seu direito de voto enquanto trabalham no terreno, durante o período das eleições presidenciais.

Em relação aos documentos de identificação a apresentar no centro de votação, os eleitores podem usar o cartão eleitoral ou passaporte timorense, enquanto no centro de votação paralelo,  a identificação precisa de ser feita através do cartão eleitoral.

Em relação à votação no estrangeiro, esta pode ser realizada nos dias seguintes, com base no decreto presidencial.

Recorde-se que a Lei Eleitoral do Presidente da República foi aprovada no Parlamento Nacional, a 28 de junho de 2021, e o Chefe de Estado recebeu-a a 06 de julho de 2021, promulgando-a a 12 de julho de 2021, com posterior publicação no Jornal da República.

Jornalista: Afonso do Rosário

Editor: Zezito Silva

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