DÍLI, 14 de abril de 2021 (TATOLI) – O Governo simplificou hoje o procedimento especial do ajuste direto para compras com caráter de emergência.
Esta decisão foi aprovada com base no projeto de decreto-lei sobre a sétima alteração ao Decreto-Lei número 10/2005, de 21 de novembro, que aprova o Regime Jurídico de Aprovisionamento.
O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães, informou que este decreto introduz novas regras no processo do ajuste direto para compras de emergência em caso de risco para a saúde e segurança públicas, necessidades urgentes e imprevisíveis ou catástrofe natural.
O governante esclareceu que o procedimento especial prevê situações em que não seja “prático iniciar procedimentos de concurso ou quaisquer outros métodos de aprovisionamento” de obras, bens ou serviços, mas que “imponham a necessidade fazer as obras, ou fornecer os bens ou receber serviços para evitar a perda de vidas, a perda de propriedades do Governo, ou outras exigências que obriguem a ação urgente no interesse do público”.
Assim, nos casos referidos, passam a ser permitidas a realização de atos de aprovisionamento e a celebração de contratos sem quaisquer formalidades.
O ministro salientou ainda que, apesar de o acordo produzir efeitos imediatos, os atos de aprovisionamento e contrato devem ser redigidos no prazo máximo de 60 dias.
“Nestes casos são dispensados os atos de autorização e aprovação e a cabimentação é assegurada até ao momento da redução a escrito do contrato”, acrescentou.
No caso de contratos de execução de obras, o preço baseia-se em valores unitários previstos em “Diploma Ministerial Conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas obras públicas, plano e ordenamento”, concluiu.
Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editor: Zezito Silva




