DÍLI, 10 de março de 2021 (TATOLI) – O Governo aprovou, no Conselho de Ministros de hoje, uma alteração à Lei n.o 6/2016 relativa ao Recenseamento Eleitoral, que prevê o pagamento de taxa em caso de extravio ou danos do cartão eleitoral por três ou mais vezes.
O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães, disse a proposta de lei foi apresentada pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho.
“Com esta alteração, quem perder ou danificar o seu cartão eleitoral por três ou mais vezes fica sujeito ao pagamento de uma taxa para a emissão de um novo cartão”, disse Fidélis Magalhães, após a reunião do Conselho de Ministros, no Ministério das Finanças, em Aitarak-Laran.
O objetivo desta alteração da lei em causa é garantir uma maior segurança no recenseamento eleitoral, pelo que passa também a estar legalmente previsto o cruzamento de dados com o Ministério das Finanças, para além dos ministérios já anteriormente previstos.
“A certidão de batismo e a cédula pessoal da comunidade islâmica deixam de ser aceites para efeitos de inscrição no recenseamento eleitoral e outros elementos serão introduzidos no cartão de eleitor e na base de dados do recenseamento eleitoral”, adiantou.
Para garantir uma correta identificação dos eleitores, Fidélis acrescentou que se prevê a possibilidade de recolha de dados biométricos.
Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editor: Zezito Silva