DÍLI, 06 de janeiro de 2021 (TATOLI) – A Secretaria de Estado de Cooperativas (SECoop) emitiu o despacho que obriga as empresas responsáveis pela distribuição da Cesta Básica a cumprirem as normas do nono estado de emergência (EE) impostas pelo Governo.
O despacho com o n.º 01/SECoop/1/2021 vigora a partir do dia 05 de janeiro e institui um conjunto de regras às empresas distribuidoras no âmbito do programa Cesta Básica. O mesmo documento indica que o processo de atribuição da cesta à população de todo o território é da responsabilidade da Secretaria de Estado.
A SECoop fez ainda um apelo a todas as companhias fornecedoras de produtos da cesta básica, autoridades locais, civis, autoridades sanitárias bem como Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) para que cumprissem as regras do estado de emergência.
“As empresas fornecedoras de diversos produtos incumbidas de garantirem a distribuição da Cesta Básica deverão cumprir o distanciamento físico e social, uso da máscara e lavagem das mãos com o objetivo de prevenirem a propagação da covid-19”, cita o documento oficial.
O documento refere também a obrigatoriedade de todos os proprietários de superfícies comerciais cumprirem as regras impostas pelo EE, antes mesmo de procederem à entrega das respetivas cestas.
Jornalista: Natalino Costa
Editor: Julia Chatarina/Tradutor: Domingos Piedade Freitas




