iklan

POLÍTICA, INTERNACIONAL, NOTÍCIAS DE ÚLTIMA HORA, NOTÍCIAS DE HOJE

Decreto EE: Entrada de pessoas em TL sujeita a controlo sanitário e quarentena

Decreto EE: Entrada de pessoas em TL sujeita a controlo sanitário e quarentena

Reunião do Conselho de Ministros. Imagem Tatoli/Egas Cristovão.

DÍLI, 06 de agosto de 2020 (TATOLI) –O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto do Governo sobre as medidas de execução da declaração do estado de emergência (EE), que prevê a obrigatoriedade de todos os indivíduos que queiram entrar ou sair do território nacional serem sujeitos a controlo sanitário e a quarentena.

Segundo o comunicado do Executivo, está igualmente proibido o embarque em autocarros, navios ou aeronaves de “todos os indivíduos que apresentem qualquer um dos seguintes sintomas: temperatura corporal superior a 37,5º C; tosse; dor de garganta; constipação; dificuldades respiratórias ou falta de ar, exceto em casos de evacuação médica”.

O decreto obriga ainda a realização de teste à covid-19 a qualquer pessoa que entre em Timor-Leste e apresente qualquer sintoma da doença. Caso, como refere o comunicado, alguém seja diagnosticado com o novo coronavírus, será obrigatoriamente sujeito a isolamento terapêutico.

“Ficam em confinamento obrigatório, durante 14 dias ou até receber alta médica, em estabelecimento de saúde, na respetiva residência, ou centro de isolamento estatal, os indivíduos que estejam infetados com o SARS-CoV-2, que entrem em território nacional vindos do estrangeiro ou que se encontrem sob vigilância das autoridades de saúde”, refere o documento.

O Ministro do Interior pode, em casos excecionais, por razões de saúde e segurança da população, determinar o encerramento temporário dos postos de fronteira.

O documento explica ainda que todas as licenças, autorizações e outros atos administrativos e documentos se mantêm válidos, independentemente do prazo de validade durante a vigência do estado de emergência.

“A fiscalização do cumprimento das disposições do presente diploma compete às forças e serviços de segurança e às equipas de vigilância epidemiológica e sanitária, sendo proibido qualquer ato de resistência ativa ou passiva às ordens emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução da declaração do estado de emergência”, acrescenta o comunicado.

Recorde-se que o Presidente da República timorense, Francisco Guterres Lú Olo, declarou o estado de emergência por mais 30 dias, que começou a 6 de agosto às 00:00 locais e cessa às 23h59 de 4 de setembro de 2020.

TATOLI

iklan
iklan

Leave a Reply

iklan
error: Content is protected !!