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MS quer alterar novamente Lei do Sistema de Saúde

MS quer alterar novamente Lei do Sistema de Saúde

Ministra da Saúde, Odete Maria Freitas Belo. Imagem Tatoli/Egas Cristovão.

DÍLI, 20 de julho de 2020 (TATOLI) – A Ministra da Saúde, Odete Maria Freitas Belo, encontrou-se hoje com o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), Fidélis Magalhães, para discutirem de novo a Lei do Sistema de Saúde no intuito de ser alterado o artigo 11.º.

“O nosso país vizinho ainda enfrenta o problema da covid-19. As pessoas ainda continuam a morrer, então pretendemos discutir novamente a Lei do Sistema de Saúde. Esta lei impõe restrições às pessoas, mas não pode também limitar as suas liberdades”, disse a governante, no Palácio do Governo, em Díli.

Segundo a ministra, o encontro incidiu sobre a alteração da lei em causa, em particular o artigo 11.º referente às medidas de exceção que o Ministério da Saúde (MS) deverá realizar.

“Temos de verificar, no entanto, se não é posta em causa a liberdade da população. A lei diz que o Ministério da Saúde tem o direito a efetuar o internamento aos cidadãos, mas não fala especificamente sobre a liberdade das pessoas”, afirmou.

Questionado sobre a alteração da lei, a Ministra da Saúde afirmou que a discussão leva já duas semanas e pretende-se que seja submetida novamente ao Conselho de Ministros.

Recorde-se que o Governo timorense aprovou, em 24 de junho, em reunião do Conselho de Ministros, a alteração à lei do Sistema de Saúde.

O Ministro Fidélis Magalhães tinha antes afirmado que a alteração à Lei do Sistema de Saúde n.º10/2004, de 24 de novembro, possibilita ao Governo, “em matéria de vigilância epidemiológica e sanitária, usar mecanismos de proteção da saúde pública, no sentido de evitar e neutralizar riscos de disseminação e alastramento de doenças na população”.

“Esta lei vai permitir ao Governo que implemente medidas de antecipação para fazer face a um eventual surto da covid-19. Uma ferramenta necessária para adotar medidas, sobretudo no sistema de saúde para responder sem demora a casos mais graves. O Ministério da Saúde pode efetuar a intervenção e atuar de acordo com a sua capacidade institucional”, disse.

O governante referiu ainda que o diploma atribui competências ao Ministério da Saúde para realizar exames médicos e, “no caso de se suspeitar de doença que esteja incluída na lista prevista em lei ou regulamento administrativo, proceder ao internamento ou tratamento compulsivo, ao isolamento e à quarentena”.

“Estas medidas dão mais força ao Governo para que possa atuar de forma mais eficiente após o estado de emergência”, referiu.

As propostas de lei em causa foram apresentadas pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros em coordenação com os ministérios da Saúde.

Jornalista: Nelia Fernandes

Editora: Maria Auxiliadora

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