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CCFP sugere transferência de verbas do Fundo Petrolífero através da lei do OGE

CCFP sugere transferência de verbas do Fundo Petrolífero através da lei do OGE

DÍLI, 17 de junho de 2020 (TATOLI) – O Presidente do Conselho Consultivo do Fundo Petrolífero (CCFP), Juvinal Dias, disse hoje que a transferência do Fundo Petrolífero deve ser concretizada através da lei do Orçamento Geral do Estado.

“O CCFP sugere que a transferência do Fundo Petrolífero seja efetuada através da lei do Orçamento Geral do Estado. Isto significa que devem ser cumpridos os requisitos previstos nos artigos 7.º e 9.º da lei do Fundo Petrolífero, que indicam  que a transferência deve ser realizada única e exclusivamente a partir da conta do Orçamento Geral do Estado”, disse o Presidente do CCFP na audiência com os deputados no Parlamento Nacional.

O Presidente apelou ainda a todos os deputados que dessem ênfase ao aspeto económico, criticando o facto de o Parlamento ter efetuado o levantamento de verbas do Fundo Petrolífero somente para financiar a máquina do Estado, prejudicando o desenvolvimento económico do país.

Segundo Juvinal Dias, desde janeiro que o Governo tem gasto verbas elevadas do saldo de tesouro de 2019 destinadas ao projeto de Oé-Cusse, sublinhando, por isso, que a maior parte do orçamento gasto provém do Fundo Petrolífero.

“Pensamos que a solução mais segura para proceder ao levantamento de orçamento do Fundo Petrolífero é através do Orçamento Geral do Estado. Esperamos que esta questão seja debatida  entre todos os deputados “, referiu.

O Presidente do CCFP deixou ainda algumas recomendações, alertando para o facto de  a dotação do orçamento temporária não constituir o Orçamento Geral do Estado definido na lei do Fundo Petrolífero. Por outro lado, a transferência de verbas do Fundo Petrolífero deve ser realizada por intermédio do OGE, nomeadamente a deste ano. Outra recomendação prende-se com a necessidade de ser acompanhada a situação económica internacional.

Juvinal lembrou tambem que o Fundo Petrolífero constitui um recurso único de que Timor-Leste dispõe, pelo que, caso não seja bem aplicada, poderá originar implicações negativas no futuro.

Segundo Juvinal Dias, cabe ao  Parlamento Nacional, em sessão plenária, tomar a decisão de efetuar ou não o levantamento de orçamento do Fundo Petrolífero.

“Sabemos que durante o primeiro trimestre, Timor-Leste enfrentou o problema da pandemia do novo coronavírus, tal como as restantes nações. O país precisa de verbas não só para estimular a economia do país como também para fazer face ao surto da covid-19 na aquisição de medicamentos e equipamentos para prevenir esta doença”, afirmou.

O Presidente recordou ainda que, no primeiro trimestre, Timor-Leste efetuou o levantamento de 250 milhões de dólares americanos do Fundo Petrolífero, enquanto no segundo semestre o Governo voltou a fazer um novo levantamento de 286,6 milhões de dólares.

“De acordo com o parecer do CCFP, importa centrar-se nos assuntos mais importantes, nomeadamente no que diz respeito à situação do mercado financeiro desde o início de 2020, uma vez que  Timor-Leste perdeu, no primeiro trimestre,  milhões de dólares”, concluiu.

Jornalista : Domingos da Piedade Freitas

Editor: Zezito Silva

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