DÍLI, 08 de maio de 2020 (TATOLI) – O Presidente da República, Francisco Guterres “Lú Olo, promulgou o Decreto-Lei sobre o subsídio a atribuir aos cidadãos timorenses que residem temporariamente no estrangeiro.
Segundo o comunicado da Presidência da República, publicado hoje, o Decreto-Lei promulgado na passada sexta-feira, prevê a concessão por parte do Estado de um apoio financeiro aos cidadãos timorenses que dependem exclusivamente do rendimento familiar em Timor-Leste devido ao fecho das fronteiras imposto pelo estado de emergência.
Os cidadãos timorenses que residem temporariamente no estrangeiro terão o direito a receber um apoio financeiro mediante apresentação de uma declaração que comprove as dificuldades financeiras para fazer face as despesas do dia a dia.
De acordo com o documento, a atribuição do subsídio depende do pedido efetuado por cada cidadão timorense que manifesta interesse na ajuda financeira. O pedido deverá ser endereçado por correio eletrónico aos oficiais da missão diplomática de Timor-Leste do país onde se encontram.
Para a obtenção do apoio financeiro, o serviço diplomático pede a todos os interessados que facultem a documentação necessária que evidencia as dificuldades financeiras para fazer face às despesas diárias.
Ainda segundo o Decreto-Lei, a apresentação dos documentos em causa deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, sublinhando, no entanto, que, em caso de falsas declarações, o beneficiário terá de devolver no imediato o dinheiro recebido.
De acordo com a tabela, os timorenses que residem temporariamente nos Estados Unidos da América receberão mil dólares americanos, enquanto os que vivem na Austrália, Espanha, Portugal e Itália terão o direito a receber 500 dólares mensais. Serão atribuídos 150 dólares para os cidadãos timorenses que residem no Brasil, Cabo Verde, Filipinas, Malásia, Tailândia e Vietname e 100 dólares para os que vivem na Índia, Indonésia e Tanzânia.
O pagamento do subsídio temporário será efetuado através do Fundo Covid-19 e caberá ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação responsabilizar-se por organizar a lista dos beneficiários e apresentá-la ao Conselho de Gestão do Fundo Covid-19 a quem compete executar a transferência das verbas.
Jornalista : Cipriano Colo
Editor : Cancio Ximenes