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INTERNACIONAL, LEI

OIT: Lei dos Trabalhadores Domésticos reforça proteção e promove trabalho digno

OIT: Lei dos Trabalhadores Domésticos reforça proteção e promove trabalho digno

Organização Internacional do Trabalho (OIT)

 

DÍLI, 1 de julho de 2026 (TATOLI) – A Organização Internacional do Trabalho (OIT) saudou a iniciativa do Parlamento Nacional (PN) do esboço de Lei dos Trabalhadores Domésticos, considerando-a fundamental para reforçar a proteção e promover o trabalho digno para os trabalhadores domésticos em Timor-Leste.

A afirmação foi feita pela Representante da OIT no país, Josefina Maria Pereira, após ter participado numa audiência pública com a Comissão F do PN, responsável pelos assuntos de Saúde, Igualdade de Género e Inclusão Social, dedicada à análise daquele esboço.

Segundo a dirigente, a futura legislação representará um passo importante para garantir os direitos e a proteção dos trabalhadores domésticos, bem como para melhorar as suas condições de trabalho, promovendo o trabalho digno em conformidade com as normas internacionais.

A OIT manifestou ainda satisfação com o compromisso do Governo e dos parceiros sociais em avançar com esta iniciativa através do diálogo e da consulta com a Comissão F.

Durante a audiência pública, a OIT recomendou aos legisladores que tenham em consideração duas convenções internacionais na elaboração da lei: a Convenção n.º 189 da OIT sobre os Trabalhadores Domésticos (2011) e a Convenção n.º 190 sobre Violência e Assédio no Mundo do Trabalho (2019).

A Convenção n.º 189 é uma referência global para assegurar condições de trabalho justas e dignas aos trabalhadores domésticos. Até ao momento, foi ratificada por 40 países, embora o nível de ratificação na Ásia ainda seja reduzido, sendo as Filipinas o primeiro país da região a aderir.

Por sua vez, a Convenção n.º 190 estabelece um enquadramento para prevenir e eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho, incluindo o trabalho doméstico, reforçando a proteção de trabalhadores em situação de vulnerabilidade.

Segundo a OIT, ambas as convenções são complementares: enquanto a Convenção n.º 189 garante direitos e condições de trabalho dignas, a Convenção n.º 190 reforça a segurança e a proteção contra a violência e o assédio no local de trabalho.

“A OIT sublinha que estas duas convenções estão interligadas e podem ser integradas no processo de elaboração desta lei”, recomendou Josefina Maria Pereira.

A responsável destacou ainda que a OIT presta assistência técnica ao Governo e aos parceiros sociais para harmonizar a legislação laboral nacional com as normas internacionais.

Esse apoio inclui a revisão de projetos legislativos, aconselhamento jurídico e político, realização de estudos e análises, reforço de capacidades institucionais, facilitação do diálogo tripartido entre Governo, empregadores e trabalhadores, bem como apoio aos processos de ratificação e implementação das convenções da organização.

No âmbito do trabalho doméstico, a OIT pode ainda avaliar a compatibilidade da legislação nacional com a Convenção n.º 189, recomendar disposições legais e partilhar boas práticas e modelos legislativos.

Jornalista: Nelson de Sousa/Tradução: Equipa da Tatoli

Editora: Maria Auxiliadora 

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