DÍLI, 01 de outubro de 2025 (TATOLI) – O Conselho de Ministros aprovou um projeto de Decreto-Lei que cria o subsídio de doença no regime contributivo da segurança social, assegurando aos trabalhadores uma prestação social que substitui parte do rendimento perdido em caso de incapacidade temporária para o trabalho.
A proposta, apresentada pela Vice-Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Céu Brites, pretende reforçar a proteção social, reduzir desigualdades entre os setores público e privado e evitar encargos adicionais para as entidades empregadoras.
O documento governamental refere que o subsídio será atribuído mediante requerimento, com certificação médica do Serviço Nacional de Saúde, e corresponderá a um valor entre 60% e 80% da remuneração de referência, dependendo da duração da incapacidade. O apoio poderá ser concedido até 120 dias, prorrogáveis até 365 dias em casos de doença grave.
O Governo sublinha ainda que esta medida representa um avanço no alargamento do regime contributivo da Segurança Social, em conformidade com a Constituição, o Programa do Executivo e a Estratégia Nacional de Proteção Social.
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