DÍLI, 23 de abril de 2020 (TATOLI) – O Ministério da Justiça (MJ) de Timor-Leste (TL) isenta, entre 01 de abril e 30 de junho deste ano, agentes económicos, particulares, associações, fundações e entidades religiosas do pagamento de rendas de bens imóveis do Estado.
Segundo o comunicado do Ministério da Justiça, a isenção de pagamento de três meses aplica-se quer a rendas de bens imóveis do Estado no domínio privado quer a contratos vigentes ao abrigo do Despacho do Ministério da Justiça N.º 13/2020 de 30 de março.
O documento refere ainda que a isenção de pagamento não incidirá nos arrendamentos a terceiros, a não ser que haja provas de que não foram cobradas rendas.
O documento recorda ainda que a isenção de pagamento tem por base o estado de emergência e as medidas adotadas pelo Governo, nomeadamente o isolamento terapêutico e profilático obrigatório, a proibição da realização de eventos sociais, culturais e desportivos, a suspensão de atividades de transporte coletivo de passageiros e regras de acesso aos estabelecimentos comerciais.
Jornalista: Nélson de Sousa
Editor : Francisco Simões




