DÍLI, 20 de janeiro de 2023 (TATOLI) – A Associação de Defesa dos Consumidores de Timor-Leste (TANE) recebeu várias reclamações relativas aos serviços de atendimento público, disse o Presidente da Tane, António Ramos da Silva.
“Em 2021, a Tane efetuou um estudo sobre a qualidade dos serviços prestados pelos bancos Mandiri, BRI e BNU. Na verdade, recebemos várias reclamações. Alguns clientes alegam que lhes foi tirado dinheiro da conta sem o seu consentimento. A Tane está a analisar cada um dos casos para, posteriormente, entrar em contacto com os bancos”, afirmou o presidente.
Questionado sobre outras instituições alvo de reclamações, António Ramos da Silva revelou que “os consumidores reclamam cada vez mais”, sobretudo sobre a falta de eletricidade.
O responsável acrescentou que a Tane consegue resolver algumas queixas, através da mediação entre os clientes e os prestadores de serviços públicos.
É de lembrar que a TANE tem disponível o site http://tanekonsumidor.tl/, no qual se poderão ver as atividades levadas a cabo pela associação, ter acesso a informação relativa aos direitos e deveres dos consumidores, bem como apresentar uma reclamação.
A associação tinha apresentado, em Conselho de Ministros, um caderno que reivindicava a proteção dos direitos dos consumidores, cujo objetivo era contribuir para a adoção de um regime legal necessário à proteção dos consumidores.
O caderno reivindicativo é constituído, entre outros, pela Lei dos Serviços Públicos Essenciais, pelo Regime Específico para as Telecomunicações, pelo Novo Enquadramento Legal para a Eletricidade, apresentando ainda um resumo do Enquadramento Legal para a Água e Saneamento.
Os direitos dos consumidores são fundamentais e estão consagrados na Constituição da República Democrática de Timor-Leste no artigo 53.º (Direitos dos consumidores) – “1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, a uma informação verdadeira e à proteção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos. 2. A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indireta ou enganosa”.
O Parlamento Nacional aprovou, a 08 de julho de 2016, a lei número 8 relativa à proteção dos consumidores. Na realidade, em Timor, os consumidores ainda não têm conhecimento sobre esta lei. Por isso, a TANE esforça-se para trabalhar e dar visibilidade àquela.
Notícia relevante: TANE apresenta caderno reivindicativo dos consumidores
Jornalista: Jesuína Xavier
Editora: Maria Auxiliadora




