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TANE apresenta caderno reivindicativo dos consumidores

TANE apresenta caderno reivindicativo dos consumidores

Presidente da Tane Consumidor, António Ramos.

DÍLI, 12 de outubro de 2022 (TANE) – O Presidente da Associação da Defesa dos Consumidores (TANE), António Ramos da Silva, disse que a associação apresentou, em Conselho de Ministros, um caderno que reivindica a proteção dos direitos dos consumidores.

O objetivo da apresentação do caderno em apreço é contribuir para a adoção de um regime legal necessário à proteção dos consumidores.

O caderno reivindicativo é constituído, entre outros, pela Lei dos Serviços Públicos Essenciais, pelo Regime Específico para as Telecomunicações, pelo Novo Enquadramento Legal para a Eletricidade, apresentando ainda um resumo do Enquadramento Legal para a Água e Saneamento.

“Recebemos várias queixas por parte dos consumidores, analisamos as leis e identificamos as suas lacunas. Apresentamos, por isso, o caderno reivindicativo à Presidência do Conselho de Ministros”, afirmou na conferência de imprensa, em Vila Verde.

António Ramos  explicou que o Governo deve criar um diploma ministerial ou um decreto-lei para proteger os consumidores. Exemplificou com a possibilidade de se apresentar uma reclamação formal, sempre que um consumidor ficar insatisfeito com os produtos adquiridos ou com os serviços de atendimento público.

A TANE apresentou ainda o caderno reivindicativo ao Parlamento Nacional e ao Presidente da República.

Segundo António da Silva Ramos, o Governo tem legislação em matéria de proteção do consumidor em geral, a Lei n.º 8/2016, de 8 de julho, sobre a Lei de Proteção ao Consumidor.

Já o jurista da TANE Consumidor, Juvêncio Amaral, tinha lembrado que os direitos dos consumidores são fundamentais e estão consagrados na Constituição da República Democrática de Timor-Leste no artigo 53.º (Direitos dos consumidores) – “1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, a uma informação verdadeira e à proteção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos. 2. A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indireta ou enganosa”.

“O Parlamento Nacional aprovou, a 08 de julho de 2016, a lei número 8 relativa à proteção dos consumidores. Na realidade, em Timor, os consumidores ainda não têm conhecimento sobre esta lei. Por isso, a TANE esforça-se para trabalhar e dar visibilidade a esta lei’’, disse.

Jornalista: Jesuína Xavier

Editora: Maria Auxiliadora

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