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Governo aprova regulamentação do Centro Nacional de Combate às Ameaças Transnacionais

O PM, Xanana Gusmão. Fonte governamental

DÍLI, 26 de agosto de 2026 (TATOLI) – Foi aprovado hoje, em Conselho de Ministros, o projeto de Decreto do Governo que regulamenta o funcionamento do Centro Nacional de Coordenação, Avaliação e Combate às Ameaças Transnacionais (CN-CAT).

O Centro foi criado no âmbito do Plano Nacional Integrado de Prevenção e Combate às Redes Transnacionais de Fraude Financeira Digital, Plataformas de Burlas Online, Criminalidade Cibernética Organizada e Tráfico de Pessoas, para o período de 2026 a 2031.

Segundo fonte do Executivo, o CN-CAT ficará na dependência direta do Primeiro-Ministro, Xanana Gusmão, e terá como missão garantir a coordenação interinstitucional e a avaliação integrada das ameaças.

O organismo deverá ainda apoiar a decisão estratégica do Governo na prevenção e no combate a ameaças transnacionais suscetíveis de afetar a segurança nacional, a soberania digital, a estabilidade económica, a integridade do sistema financeiro nacional e os interesses estratégicos do Estado.

Entre as ameaças abrangidas estão a fraude financeira digital, as plataformas de burlas online, a criminalidade cibernética organizada, a entrada e permanência ilegal de cidadãos estrangeiros no território e o tráfico de pessoas.

O Centro contará com representantes das principais instituições responsáveis por aquelas áreas e será coordenado pelo Diretor-Geral do Serviço Nacional de Inteligência Estratégica, Longuinhos Monteiro, com o apoio do Diretor Nacional da Polícia Científica de Investigação Criminal, Vicente Brito.

Entre as principais funções do CN-CAT estão a monitorização contínua das ameaças, a elaboração de relatórios e alertas estratégicos dirigidos ao Chefe do Governo, a troca de informação entre as entidades envolvidas, a coordenação técnica e o planeamento de ações conjuntas, bem como o acompanhamento da execução das medidas previstas no Plano Nacional.

A atuação do Centro não interfere nas competências legalmente atribuídas às entidades que dele fazem parte, nem lhe confere poderes de investigação criminal ou de direção operacional, mantendo-se igualmente salvaguardada a direção da investigação criminal pelo Ministério Público.

Jornalista: Afonso do Rosário

Editora: Isaura Lemos de Deus

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